Oi (OIBR3): Cade mantém remédios para venda da operação móvel em votação de recurso contra decisão

Maior parte dos conselheiros seguiu relatora, que votou por acolher parcialmente recurso apresentado pela Algar e pela Telcomp e manter a aprovação da venda

Equipe InfoMoney

Loja da Oi Móvel/Oi telecomunicações em São Paulo (Foto: Paulo Fridman/Corbis via Getty Images)
Loja da Oi Móvel/Oi telecomunicações em São Paulo (Foto: Paulo Fridman/Corbis via Getty Images)

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Em uma sessão marcada por tensão nesta quarta-feira (9), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve praticamente os mesmos os remédios para a aprovação da venda das operações móveis da Oi (OIBR3;OIBR4) para Claro, TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3) do mês passado.

A maior parte dos conselheiros seguiu a relatora Lenisa Prado, que votou por acolher parcialmente recurso apresentado pela Algar Telecom e pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e manter a aprovação da venda.

A Algar e a Telcomp recorreram ao Cade alegando que os termos do Acordo em Controle de Concentração (ACC) negociado pelas empresas com o órgão são diferentes do que aqueles impostos por Lenisa e informados durante a sessão de julgamento.

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O único ponto acolhido pela conselheira, relatora do embargo de declaração analisado, foi deixar claro, no acordo feito com as empresas, que o trustee escolhido para monitorar o cumprimento das obrigações impostas pelo Cade conheça o mercado de telefonia móvel.

O trustee conta com as seguintes tarefas: 1) apresentar um plano de trabalho detalhado; 2) monitorar o cumprimento das obrigações; 3) apresentar relatórios semestrais ao Cade; 4) atestar ao órgão o cumprimento dos compromissos; 5) comunicar ao Cade caso surjam obstáculos ao longo do caminho; e 6) mediar eventuais conflitos entre as três compradoras.

O restante dos pedidos feitos pelas empresas recorrentes foi negado pela relatora. As empresas solicitaram que o acordo fosse alterado para incluir, por exemplo, regras de precificação de determinadas ofertas de serviços no atacado que foram ditas durante o julgamento, mas não especificadas nos termos escritos.

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“A partir da disponibilização do ACC, foi possível verificar, além de sua potencial incapacidade para mitigar todas as sérias e reconhecidas preocupações concorrenciais, um verdadeiro descompasso entre o voto-condutor e a certidão de julgamento”, apontou a Telcomp, no recurso apresentado.

No julgamento, que ocorreu no início do mês de fevereiro, três conselheiros votaram pela reprovação da operação e outros três consideraram que o pacote de “remédios” negociado com as empresas foi suficiente pela maioria do Cade para manter a concorrência no setor. Coube ao presidente Alexandre Cordeiro, que tem voto de minerva, desempatar pela aprovação do negócio.

Cabe destacar que, nesta quarta, o representante do Ministério Público Federal (MPF) no Cade, Waldir Alves, defendeu que sejam feitos ajustes no acordo firmado pelo órgão com as operadoras para aprovação da transação. Alves disse que, se os termos não forem ajustados, poderá haver questionamento jurídico e em outras instâncias.

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Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, e o conselheiro Luiz Hoffmann acompanharam o voto de Lenisa. Já os conselheiros Luis Braido e Sérgio Ravagnani apresentaram divergência e com diversas objeções aos termos finais do acordo.

Braido chegou a falar sobre “inexatidões propositais” e “má-fé” na versão definitiva do ACC. Na visão do conselheiro, não trará benefícios ao consumidor. Ravagnani alegou possíveis implicações éticas na condução do ACC que foi negociado. As falas foram rebatidas por Lenisa e Cordeiro, sendo que o presidente do órgão destacou que Ravagnani e Braido poderiam até mesmo responder judicialmente pelas acusações.

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Na B3, as ações OIBR3 registram ganhos de 3,66%, a R$ 0,85, enquanto os ativos OIBR4 sobem 3,01%, a R$ 1,37, por volta das 13h30 (horário de Brasília).

(com Estadão Conteúdo)

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