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SÃO PAULO – O tempo que o consumidor tem para devolver produtos comprados pela internet ou telefone pode dobrar. Isso porque tramita no Senado um projeto de lei que aumenta de sete para 15 dias, contados do recebimento da mercadoria, o período que o cliente tem para se arrepender e desistir da compra.
No caso de contratação de serviços, entretanto, o período para cancelamento se dará até o início da execução ou fornecimento do serviço contratado.
De acordo com o PLC (Projeto de Lei Complementar) 182/08, o consumidor que se arrepender terá direito a receber de volta os valores já pagos de imediato, uma vez que o direito de arrependimento se caracteriza por prescindir de motivo e ser isento de qualquer ônus financeiro.
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A proposta recebeu voto favorável do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) e consta da pauta da CMA (Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).
Outros projetos
A Comissão, que se reúne nesta terça-feira (19), também avaliará outros dois projetos que envolvem direitos do consumidor. O primeiro (PLC 12/09) pretende assegurar ao consumidor o direito de examinar as mercadorias adquiridas no ato da compra e não uma amostra disponível para demonstração.
Na opinião do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que deu voto favorável ao projeto, sob o pretexto de respeitar o lacre do fabricante, o comerciante pode agir de má fé e passar um produto viciado adiante.
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No que diz respeito aos produtos que precisam ser ofertados lacrados por força de lei, permanecem em vigor as regras de substituição ou restituição da quantia paga, quando forem constatados defeitos graves ou vícios.
O senador lembra, ainda, que o fato do consumidor examinar o produto no ato da venda não lhe afasta o direito de reclamar, posteriormente, por problemas que ele não tenha percebido antes.
PLS 314/06
Já o PLS 314/06 prevê a inclusão do nome e do endereço do fornecedor do produto ou serviço nos documentos de cobrança, bem como o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do mesmo.
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Segundo o relator do projeto, senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), as medidas aumentam a proteção do consumidor, visto que lhes garantem acesso a informações que podem ser úteis na defesa de seus direitos.