Cosern pagará juros sobre capital próprio no valor de R$ 10,799 milhões

Empresa pagará R$ 0,062818 por ação ON e R$ 0,0691008115 por PN; ação fica ex dividendo em 3 de outubro

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – A Cosern enviou o seguinte aviso aos acionistas:

“Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da COSERN,
em reuniao realizada em 30 de setembro de 2011, aprovou a declaracao de juros
sobre o capital proprio, referente ao terceiro trimestre de 2011, no montante de
R$ 10.799.000,00 (dez milhoes, setecentos e noventa e nove mil reais),
correspondentes a R$ 0,0628189196 por acao ordinaria, R$ 0,0691008115 por acao
preferencial classe A e R$ 0,0691008115 por acao preferencial classe B, na forma
da legislacao vigente. Sera deduzido o Imposto de Renda nos termos da Lei 9.249
de 26/12/1995, exceto para os acionistas que tenham comprovado junto ao Banco do
Brasil, a condicao de dispensados da retencao do referido imposto.

O pagamento sera feito de forma individualizada a cada acionista, ate 31 de
dezembro de 2011, sem atualizacao monetaria, com base na posicao acionaria de
30/09/2011. A partir de 03/10/2011 as acoes serao negociadas ex-juros.

Continua depois da publicidade

Os acionistas correntistas do Banco do Brasil poderao receber o beneficio com
credito em conta corrente, desde que seu cadastro de acionista esteja atualizado
junto ao banco. Os demais acionistas que nao sao correntistas do Banco do Brasil
deverao dirigir-se a qualquer agencia do banco, onde receberao seus beneficios.

O valor pago a titulo de juros sobre o capital proprio sera considerado para
fins de calculo do dividendo obrigatorio referente ao exercicio de 2011, na
forma da Lei e do Estatuto Social.

Informacoes adicionais poderao ser obtidas, no Departamento Financeiro e de
Relacoes com Investidores, situado na Rua Mermoz, 150, Baldo, Natal – RN, CEP
59.025-250, Fax (84) 3215-6454, telefone (84) 3215-6015, e-mail:
ri@cosern.com.br.

Continua depois da publicidade

Natal, 30 de setembro de 2011.”

Norma: a partir de 03/10/2011, acoes escriturais ex-juros.