Investidores do IRB podem participar de ação contra a empresa; veja como
Há mais de 2 anos o IRB – uma resseguradora listada na B3 – vive um inferno astral. Desde que a gestora de fundos Squadra revelou “inconsistências” no balanço da empresa, em fevereiro de 2020, suas ações despencaram dos R$ 40 para a faixa de R$ 1 atualmente.
O capítulo mais recente da novela do IRB está se desenrolando na Justiça. Em setembro, o Ibraci entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa pelos prejuízos causados aos acionistas.
O Ibraci afirma que o IRB “agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade”.
Na segunda-feira (10), a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro deu cinco 5 úteis para o IRB se defender. Além disso, determinou que seja publicado um edital para investidores que se sentiram lesados poderem fazer parte da ação.
Para ingressar como parte na Ação Civil Pública, o investidor – acionista ou ex-acionista do IRB – precisa ter um advogado que protocole uma petição na Justiça relatando como foi lesado.
Segundo o diretor jurídico do Ibraci, Gabriel de Britto Silva, é importante anexar à petição documentos que demonstrem que o investidor possuía ações do IRB no período mais brusco de queda, entre 31/01 e 20/03 de 2020.
O passo seguinte é a Justiça acolher os interessados, que poderão acompanhar o processo e participar da fase de produção de provas.
Confira no InfoMoney os detalhes sobre a Ação Civil Pública contra o IRB: