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Consultor InfoMoney – Toda despesa indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora como, por exemplo, aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo, é considerada de custeio. Quanto à dedução, o valor das despesas está limitado ao valor da receita mensal recebida pela pessoa ou empresa.
Caso as despesas escrituradas no livro-caixa excedam as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo à pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês, nem transposto para o próximo ano-calendário.