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Consultor InfoMoney – Caso essas despesas sejam necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte, observada, ainda, a sua especialização profissional, elas podem ser deduzidas, tais como os valores relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem, transporte etc.
Contudo, é preciso que os gastos possam ser comprovados por documentação hábil e idônea e que não sejam reembolsados ou ressarcidos. É recomendável que o contribuinte guarde o certificado de comparecimento fornecido pelos organizadores desses encontros.