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(Esta matéria foi atualizada no dia 07/05/21 para incluir a informação de que o STF retirou a ADI 5090 da pauta de julgamentos do dia 13/05/21.)
SÃO PAULO – Uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal (STF) está levando muita gente a resgatar a carteira de trabalho e começar a fazer as contas. O assunto é a correção monetária do Fundo Garantidor do Tempo de Serviço (FGTS).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5090, iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, questiona a adoção da TR, a Taxa Referencial, como índice de correção. Por lei, os recursos depositados pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador – que, aliás, é o mesmo que corrige a caderneta de poupança.
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Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outras referências, como o IPCA e o INPC. Desde 2017, está em zero. “Com isso, o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços”, explica Daniel Coutinho da Silveira, sócio do escritório Silveira Athias Advogados.
O julgamento da ADI 5090 estava marcado para o dia 13 de maio de 2021. Nesta sexta-feira (7), foi divulgada a informação de que o tema foi excluído da pauta pelo presidente do STF, Luiz Fux.
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A ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. “Isso porque a devolução do dinheiro ao trabalhador com uma correção que sequer acompanha a inflação violaria o direito constitucional ao patrimônio”, explica Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Além disso, a ação argumenta que, ao aplicar um indicador inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal – que faz a gestão do Fundo – estaria se apropriando da diferença e contrariando a moralidade administrativa.
Não é a primeira vez que o assunto vem à tona. “Ao longo dos anos, muitas ações foram movidas individualmente na Justiça contra a Caixa, e cada decisão trazia um posicionamento individualizado”, explica Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
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Diante disso, todos os processos relacionados à correção do FGTS foram suspensos em setembro de 2019, até o julgamento do mérito pelo STF. A decisão foi tomada pelo ministro Roberto Barroso, relator da ADI no Tribunal. Quando o assunto foi pautado, a expectativa pelo desfecho aumentou.
Desfechos possíveis
Advogados que acompanham o assunto dizem que o histórico recente de decisões do STF leva a crer que o desfecho sobre o FGTS pode ser positivo para os trabalhadores.
Em dezembro do ano passado, por exemplo, o Tribunal definiu que é inconstitucional aplicar a TR para corrigir débitos trabalhistas e depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Segundo os ministros, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a Selic até o Poder Legislativo deliberar a respeito.
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O assunto também era alvo de duas ADIs (números 5867 e 6021), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), segundo as quais o uso da TR violaria o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do salário do trabalhador.
Em outra decisão, em 2013, o STF já havia declarado inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária de precatórios – que, grosso modo, são dívidas que os governos têm por conta de processos na Justiça. O questionamento quanto ao indicador não representar fielmente a inflação também constava em duas ADIs (números 4357 e 4425).
Como pedir a revisão do FGTS
Com o burburinho sobre o julgamento do caso pelo STF, trabalhadores que têm ou tiveram FGTS se perguntam sobre o que fazer sobre seus casos específicos.
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Segundo Aith, quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 (quando a variação da TR deixou de acompanhar os índices de inflação) e 2013 pode ingressar com uma ação solicitando a revisão do FGTS. A limitação, de acordo com o advogado, decorre da ADI – que, por ter sido iniciada em 2014, faz referência até o ano anterior.
Outros advogados, como Silveira, afirmam que a ação pode abranger um período maior, além de 2013. “O trabalhador pode se limitar a dizer que a aplicação da TR é inconstitucional por não refletir a inflação e, com isso, pedir a retificação do cálculo”, afirma.
Aith defende que os interessados devem entrar na Justiça antes do julgamento do STF. Isso porque, diante das cifras potencialmente bilionárias que a Caixa teria de pagar se for definida a mudança do índice de correção, é possível que o Tribunal “module” – ou seja, limite – os efeitos da decisão. E uma das formas de fazer isso poderia ser estendendo o alcance dela apenas a quem já tiver um processo em andamento.
Na visão de outros advogados, não é possível ter certeza disso no momento. “Por enquanto, é uma suposição, um rumor”, diz Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho. Em outros casos, julgamentos semelhantes no passado estenderam seus efeitos a todos os trabalhadores.
Para quem quiser se movimentar nos próximos dias, os especialistas dão algumas orientações. “Dependendo do valor da causa, é possível ingressar com uma ação sem ter de acionar um advogado”, diz Silveira. O caminho são os Juizados Especiais Federais, nos quais correm causas com valor de até 60 salários mínimos – ou R$ 66.000, considerando o salário mínimo atual.
“É a Justiça Federal que processa as causas de interesse da União e suas autarquias, como é o caso da Caixa, polo passivo no caso da revisão do FGTS”, explica Silveira.
Se o valor da causa ultrapassar o limite, o recomendado é contratar um advogado e ingressar com a ação na Justiça Federal fora do Juizado Especial.
Para saber qual seria o valor da causa, Cristiane orienta os trabalhadores a buscar junto à Caixa os extratos das suas contas de FGTS. Eles servirão de base para calcular qual foi a correção monetária aplicada e comparar com os valores que o trabalhador acredita que deveria ter recebido, caso outro indicador fosse utilizado no lugar da TR.
Fazer essa conta pode não ser simples para todo mundo. Por isso, o ideal é buscar ajuda – seja com um advogado especializado em matérias desse tipo, seja com um contador.
Mas há outras alternativas para estimar os valores. No site da Justiça Federal no Rio Grande do Sul, por exemplo, é possível encontrar o FGTS NET, uma planilha em Excel que permite recalcular os rendimentos recebidos pelo trabalhador na sua conta do FGTS usando o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE, em vez da TR.
A Justiça Federal gaúcha também tem no seu site o FGTS WEB, uma versão online “turbinada” da planilha, que permite simular a atualização tanto INPC quanto pelo IPCA-E e o IPCA. Para acessá-lo, é necessário fazer um cadastro.
A planilha e o programa online foram criados exatamente para que as pessoas possam calcular o tamanho da sua causa de revisão do FGTS, verificando se é passível de correr em um Juizado Especial ou não.
Na planilha, é necessário preencher, mês a mês, os valores de juros e atualização monetária depositados na conta do trabalhador no Fundo. Os números são encontrados nos extratos fornecidos pela Caixa.
Fora isso, é preciso separar documentos como RG, CPF ou carteira de habilitação, comprovante de residência, carteira de trabalho e, segundo Aith, carta de concessão da aposentadoria para quem já estiver aposentado. Segundo Cristiane, é possível encontrar modelos de ações ou buscar ajuda para redigi-las junto ao próprio Juizado.
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