Atendendo aos pedidos de muitos investidores focados em renda passiva, a listagem de ETFs que pagam dividendos deve ser liberada na B3 a partir do quarto trimestre de 2022. Os ETFs (Exchange Traded Funds) são fundos que replicam índices e têm as cotas negociadas no pregão.
A informação foi revelada por Gabriela Shibata, gerente de Cash Equities da B3, em entrevista ao InfoMoney. O projeto faz parte de uma iniciativa da B3 que busca viabilizar este tipo de listagem no Brasil até o final do ano.
Gabriela explica que atualmente existem alguns entraves no Brasil que impedem a criação de ETFs que pagam dividendos. Do ponto de vista técnico, o que falta é um desenvolvimento de sistema pela B3, previsto para o quarto trimestre.
Outro aspecto é o que prevê a regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Gabriela afirma que atualmente os ETFs listados na B3 seguem a instrução CVM 359, a qual aponta que os ETFs devem sempre estar atrelados à performance do índice de referência. Ou seja, eles têm de perseguir obter o mesmo desempenho, sendo apenas permitido o chamado tracking error, uma pequena diferença entre o retorno do ETF e do índice replicado.
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De acordo com a instrução, os ETFs devem realizar a distribuição de proventos seguindo, sempre que possível, a mesma política utilizada no cálculo do seu índice de referência. Eles tanto podem redistribuir os proventos ou distribuir rendimentos diretamente aos cotistas.
Na prática, portanto, a instrução 359 já permite atualmente que os ETFs distribuam dividendos. Ocorre que, quanto à forma de realizar o cálculo dos índices, eles são divididos em dois grupos, segundo explica Arthur Maria do Valle, fundador da consultoria Trendset e associado a Ohm Research: os índices total return e os índices price return.
Os índices total return também são conhecidos como índice de acumulação. O cálculo do seu desempenho compreende tanto a valorização (ou desvalorização) dos ativos que o compõem quanto a distribuição de dividendos.
Os ETFs que replicam índices total return não distribuem aos cotistas os dividendos que recebem das empresas em que investem. Os proventos são reinvestidos no próprio fundo, seguindo a mesma lógica do índice. E aqui mora uma questão: “Na B3, todos os índices são de acumulação”, aponta Valle.
Já os índices price return, por sua vez, são também conhecidos como índices de distribuição. A contabilização do seu desempenho não inclui eventuais pagamentos de dividendos – e, no caso de um ETF que replique um índice price return, os proventos recebidos são distribuídos aos cotistas. Segundo Valle, estes índices são comuns nos Estados Unidos.
É exatamente isso que a B3 pretende viabilizar, permitindo que os ETFs possam distribuir dividendos, e facilitando a adequação do mercado a este tipo de índice. “Vemos demanda deste tipo de ETF, algo que tem procura dos investidores. Também há gestores interessados”, diz a gerente da B3.
Ela justifica que não fazia sentido avançar com esse tema antes porque o volume de negociação era baixo e a base de investidores de ETFs era pequena. No entanto, desde 2020 a B3 registrou um salto no número de investidores de ETF, que se aproxima de 518 mil. Além disso, o volume de negociação alcançou R$ 1,6 bilhão em janeiro.
“Entendemos que chegou o momento de ter esse debate e estamos viabilizando até o final do ano essa entrega para destravar ainda mais o mercado”, destacou.
Contudo, ela reforça que mesmo com a listagem liberada, a chegada dos novos fundos de índice dependerá do mercado e de novos lançamentos promovidos pelas gestoras. Segundo a B3, o projeto vem sendo trabalhado conjuntamente com o mercado.
Atualmente, a B3 conta com dois ETFs focados em investir em boas pagadoras de proventos: o It Now IDIV Fundo de Índice (DIVO11), que replica o Índice Dividendos (IDIV) e foi criado em 2012; e o BB ETF S&P Dividendos Brasil (BBSD11), que replica o índice S&P Dividendos Brasil e existe há sete anos . Ambos não distribuem dividendos, reinvestindo os proventos nas cotas.
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Outras mudanças no segmento de ETFs
Além da distribuição de dividendos, há pelo menos outras três mudanças relativas aos ETFs no radar da B3 para o médio prazo. Entre estas, a possibilidade de aprimorar a regulação para que novos produtos sejam listados como fundos de índices.
Gabriela Shibata destaca os ETFs chamados de “inversos”, “múltiplos” e “alavancados”, muito comuns nos Estados Unidos. Para que existam no Brasil, seria preciso haver mudanças na regulação, que atualmente exige que o fundo esteja atrelado à performance do índice replicado.
“Acreditamos que será uma discussão que vai avançar com o regulador para ver se é o momento de evoluir no nosso mercado. Talvez seja o momento de começar a mergulhar nesse aprimoramento”, destaca.
Camila Pacheco, analista de produtos listados da XP, explica que um ETF inverso aposta na queda do índice, ou seja, replica o índice de forma inversa.
Segundo ela, atualmente, para apostar na queda de um índice no Brasil é preciso fazer uma operação vendida do ETF. Com um ETF inverso, não seria necessário manter uma posição vendida, porque o próprio fundo já entregaria o efeito equivalente.
“Vamos supor que tenho um ETF inverso que replica o S&P 500. Se o índice cai, acabo ganhando. Se ele sobe, acabo perdendo. Então é exatamente a posição oposta ou inversa a um ETF tradicional”, comenta.
Os ETFs alavancados, por sua vez, utilizam instrumentos de alavancagem para amplificar os movimentos dos seus índices de referência. Já os ETFs múltiplos têm como objetivo ter um desempenho que seja um múltiplo da performance do índice, reforça Gabriela Shibata.
Mudanças na regulação para sofisticar a oferta de produtos listados já aconteceram nos dezoito anos da indústria de ETFs.
Segundo a gerente de Cash Equities da B3, em julho de 2004 nasceu o primeiro ETF brasileiro – o (PIBB11), que replica o Índice Brasil 50 (IBrX50), formado pelas 50 ações mais negociadas da Bolsa brasileira. Ele foi o único ETF listado até 2007, quando começaram a surgir os primeiros fundos que replicavam o índice Ibovespa.
Em 2017, aconteceu a primeira mudança regulatória, que permitiu a listagem de ETFs de renda fixa na B3. O primeiro ETF da categoria foi o (FIXA11), criado em 2018, e que replica a performance do S&P/B3 Índice de Futuros de Taxas de Juros, calculado pela S&P Dow Jones Índices.
Gabriela cita que em 2020 ocorreu a segunda mudança regulatória, permitindo que ETFs de fundos imobiliários sejam listados no Brasil. Nascia então o Trend IFIX (XFIX11), que replicava o Índice de Fundos Imobiliários (IFIX).
Já em abril de 2021, ocorreu a mudança regulatória mais recente, que permitiu que ETFs de criptomoedas possam ser negociados na B3. O HASH11 (Hashdex Nasdaq Crypto Index Fundo de Índice) foi o pioneiro nesta temática.
Nove meses depois, o HASH11, da gestora Hashdex, conseguiu desbancar alguns fundos de índice tradicionais do mercado em número de investidores, como o BOVA11.