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Resta apenas um mês para você acertar as contas com a Receita Federal e fazer sua declaração de Imposto de Renda 2022 — o período se encerra em 29 de abril.
Segundo dados mais recentes do Fisco, até as 11 horas desta segunda-feira (28), foram entregues 8.368.480 declarações — o número corresponde a menos de 25% dos 34,1 milhões de documentos esperados pela Receita.
Se você está no grupo que ainda não cumpriu as obrigações com o Fisco, leia as dicas compiladas pelo InfoMoney para agilizar o processo. Confira:
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Principais mudanças
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda apresenta algumas novidades.
A principal mudança está concentrada na ficha de “Bens e Direitos”. Ela passa a ter nove grupos de bens; e dentro de cada grupo, códigos específicos. A ideia é ordenar melhor os bens declarados pelos contribuintes.
Os grupos são:
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- bens imóveis;
- bens móveis;
- participação societária;
- aplicação e investimentos;
- crédito; depósitos à vista e numerários;
- fundos; criptoativos;
- outros bens e direitos.
Na prática, o contribuinte só vai selecionar uma aba a mais.
Nesta edição, todos os contribuintes com dependente precisarão informar se o mesmo mora ou não no mesmo endereço que o titular. O titular da declaração também precisará informar se o alimentando (se houver) é do titular ou de um dependente.
A Receita Federal ampliou o acesso à declaração pré-preenchida e a tornou disponível no formato online desde 15 de março para as pessoas com contas cadastradas no gov.br, nos níveis ouro e prata. Até ano passado, apenas tinha acesso a este modelo quem tinha o certificado digital.
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Passo a passo para fazer a declaração
Se você ainda não começou e tem dúvidas sobre como se organizar, o vídeo abaixo apresenta o programa e detalha as principais regras.
Entre elas: quem é obrigado a declarar neste ano, os documentos necessários e que tipo de informações devem ser inseridas na declaração.
Declaração simples ou completa?
A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.
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Nesta opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois neste caso não terá imposto a pagar ou a restituir.
Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.
Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto.
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Declaração de investimentos
Um tópico que gera muitas dúvidas entre os contribuintes é a declaração de investimentos: são muitos detalhes, informações e categorias diferentes para informar à Receita Federal.
O InfoMoney tem um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos explicando as regras de declaração. Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.
E vale lembrar: embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2022, todos os investimentos contraídos em carteira em 2021.
Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.
Saiba tudo sobre como declarar investimentos aqui.
Deduções
As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2021 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.
Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.
Veja os limites das deduções:
- Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita)
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
- Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
- O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
- R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita.
Atraso gera multa
Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Restituição
Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 31 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (29), agosto (31) e setembro (30).
A prioridade de pagamento será dada a idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Importante: para receber a restituição, o contribuinte precisa apontar o banco para depósito.
Além do crédito em conta, o contribuinte poderá escolher informar a chave Pix CPF para receber o dinheiro na conta vinculada à chave.
Calendário:
Lotes | Datas |
1º lote | 31 de maio de 2022 |
2º lote | 30 de junho de 2022 |
3º lote | 29 de julho de 2022 |
4º lote | 31 de agosto de 2022 |
5º lote | 30 de setembro de 2022 |
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