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Dúvida do leitor: Estou fazendo a declaração de IR pela primeira vez. Tenho imóvel adquirido através de financiamento da Caixa. A dívida foi quitada há 5 anos e o valor financiado foi de um imóvel de R$ 11 mil. Não tenho nenhum documento que comprove o valor realmente pago através do financiamento, que com certeza foi maior. Declaro o bem por qual valor?
Resposta por Daniel de Paula*
“O imóvel deve ser declarado pelo valor efetivamente pago (entrada, mais prestações, juros e demais acréscimos pagos) na data de aquisição do imóvel, sem qualquer atualização. Não importa em qual banco o financiamento foi feito.
Neste caso, procure a Caixa Econômica Federal e solicite um extrato do financiamento habitacional para que, de posse da documentação hábil, você consiga preencher a declaração corretamente com os valores efetivamente pagos do financiamento e para apresentá-la em caso de questionamento da Receita Federal.
Sendo seu primeiro ano obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual, inclua o imóvel na ficha de ‘Bens e Direitos’ no grupo ’01 – Bens imóveis’, com o código 11 para apartamento ou 12 para casa.
Na discriminação, informe os dados da operação, a data e o valor de aquisição e demais dados solicitados da ficha e nos campos de Situação em 31.12.2021’ e ‘Situação em 31.12.2022’, informe os valores pagos pela aquisição do imóvel.”
*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB, especialista em Imposto de Renda da pessoa física.
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