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Maioria do STF vota contra cobrança de IR sobre pensão alimentícia

Instituto que entrou com a ação argumenta que 'alimento não é renda', portanto não deve ser tributado como tal. 'Não é justo — e muito menos constitucional'

Estadão Conteúdo

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou para proibir a cobrança de imposto de renda sobre pensão alimentícia. A votação está em curso no plenário virtual, e até o momento seis magistrados julgaram que a incidência de IR nos valores fere a Constituição e apenas dois votaram contra (Gilmar Mendes e Edson Fachin).

O caso começou a ser discutido pelo STF em dezembro, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Alexandre de Moraes. A ação foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), que alegou incompatibilidade da cobrança do imposto com a ordem constitucional.

O IBDFAM argumenta que “alimento não é renda”, portanto não deve ser tributado como tal. “Não é justo — e muito menos constitucional — cobrar imposto sobre as verbas alimentares. Isto é uma afronta à dignidade do alimentário e uma penalização à parte hipossuficiente”.

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“Primeiro, porque pensão não pode ser considerada renda e muito menos acréscimo patrimonial. Segundo, se o fato gerador do imposto de renda é o aumento do patrimônio do contribuinte, nada justifica a tributação em pensão alimentícia, que é verba de subsistência e cuja renda já foi devidamente tributada quando ingressou no acervo do devedor de alimentos”.

6 votos a 2

O relator da ação, Dias Toffoli, sustentou em seu voto que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já contribui com o pagamento de imposto de renda, não sendo necessária a tributação da família que receberá os valores, pois a cobrança do IR gera dupla incidência “do mesmo tributo sobre a mesma realidade”. Ele foi acompanhado até o momento pelos ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

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“Nesse contexto, a previsão da legislação acerca da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia acaba por penalizar ainda mais as mulheres — que além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com ônus tributários dos valores recebidos a título de alimentos, os quais foram fixados justamente para atender às necessidades básicas da criança e do adolescente”, sustentou Barroso em seu voto.

Votos divergentes

Ao divergir, Gilmar Mendes propôs que as pensões alimentícias sejam somadas aos valores recebidos pelo seu responsável legal, sendo aplicada a tabela progressiva do imposto de renda para cada dependente. “Se mantido o entendimento do eminente relator, estaremos criando uma isenção dupla ilimitada e — com todas as vênias ao entendimento contrário — gerando uma distorção no sistema, uma vez que fere o princípio da capacidade contributiva”.

“Reitero que há de haver algum limite. E tenho para mim que esse limite já existe no ordenamento jurídico tributário. Trata-se da tabela progressiva do imposto de renda. Afinal, a que se presta a tributação progressiva do imposto de renda? Justamente a garantir que os valores considerados essenciais a uma existência digna não sejam tributado”, afirmou Gilmar Mendes.

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