CVM avança na regulação para eventual cenário com concorrência entre bolsas

A Comissão de Valores Mobiliários optou pela manutenção do atual modelo de autorregulação

Estadão Conteúdo

(Divulgação)
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu na sexta-feira, 10, um importante passo na atualização da regulação para um eventual cenário de concorrência entre bolsas no Brasil. Após prolongada discussão, o regulador do mercado de capitais optou por manter o atual modelo de autorregulação, passou a permitir a criação de segmentos específicos para a negociação de grandes lotes de ações, definiu regras para a melhor execução de ordens, mas decidiu deixar para depois a definição de novas normas para a internalização de ordens.

A atualização da regulação sobre o funcionamento das bolsas se deu com a publicação das resoluções CVM 134 e CVM 135 – que entraram em consulta pública em dezembro de 2019. Essas resoluções dão nova redação para a Instrução CVM 461, que dispõe sobre “o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários e a respeito da constituição, organização e funcionamento das entidades administradoras de mercado organizado”, informou a autarquia, em nota. As novas regras podem abrir espaço para interessados em concorrer com a B3 no mercado nacional.

No ponto da autorregulação, a proposta inicial da CVM, colocada na consulta pública, era pela adoção de um modelo em que os agentes estivessem vinculados, obrigatoriamente, a uma entidade unificada, mas o órgão regulador mudou de posição.

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“A CVM optou pela manutenção do modelo de autorregulacão vigente, sem a adoção do modelo proposto de vinculação mandatória a uma entidade de autorregulação unificada. Adicionalmente, foram criadas alternativas quanto à forma de estruturação da atividade de autorregulação, que poderá ser realizada por meio da contratação de associação de autorregulacão ou de forma conjunta, por entidades administradoras de mercado organizado”, diz a nota.

A possibilidade de que as bolsas criem segmentos para operações que negociem grandes lotes de ação seguirá regras específicas. “É necessário que tais operações sejam realizadas, exclusivamente, em ambientes que contem com sistemas de negociação que privilegiam a adequada formação de preços. A CVM divulgará, anualmente, os valores que constituem os lotes mínimos de ações e valores mobiliários representativos de ações passíveis de negociação em operações com grandes lotes”, continua a nota da CVM.

Possível concorrência

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As resoluções publicadas na sexta-feira também alteraram a Resolução CVM 35, que trata da melhor execução de ordens. O objetivo é normatizar a forma como as corretoras devem proceder no caso de haver mais de uma bolsa no País negociando as mesmas ações.

“A CVM manteve o modelo proposto na audiência pública, alinhado com o europeu, em que o dever de melhor execução recai sobre o intermediário. Assim, é do intermediário a decisão acerca do mercado em que a ordem deve ser executada”, diz a CVM. No caso das “ordens provenientes de investidores não qualificados”, como as pessoas físicas, “o custo total da operação deve ser o fator preponderante para fins de execução da ordem, exceto se houver instrução específica, situação na qual o intermediário deve executar a ordem na condição indicada pelo cliente”.

Já as regras para a internalização de ordens serão discutidas “a partir de estudos complementares pela CVM”, informou o órgão regulador. Hoje vedada, a internalização de ordens permitiria que dois investidores com contas na mesma corretora fechassem uma operação de compra e venda sem ter que passar por uma bolsa. Por isso, esse ponto é considerado importante no conjunto de normas para incentivar a concorrência entre bolsas, abrindo o mercado brasileiro a concorrentes para a B3.

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“A análise sobre internalização de ordens envolve diversos aspectos relevantes, como o enxugamento de liquidez do livro de ordens, o impacto na formação dos preços, regras de transparência dos negócios realizados, dentre outros”, diz a nota da CVM.

O órgão regulador destacou que já “autorizou o Retail Liquidity Provider (RLP), um formato de internalização que vem sendo monitorado pela Autarquia, estruturado experimentalmente dentro de entidade administradora de mercados organizados”.

“Recentemente, tal autorização teve seu prazo ampliado e foi estendida a um número maior de valores mobiliários. Assim, a Autarquia decidiu, sem comprometer a edição da Resolução CVM 135, prosseguir com os estudos sobre a internalização de ordens com o objetivo de avaliar a melhor forma de promover a incorporação definitiva do tema no arcabouço regulatório”, completa a nota da CVM.

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