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O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a analisar se operadoras de TV a cabo e internet podem cobrar pela fidelização do cliente. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), contra uma lei do estado do Rio de Janeiro, que proibiu a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de internet, TV por assinatura e telefonia durante a pandemia.
A Abrint alega que a Lei 8.888/2020 viola a competência exclusiva da União de legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição. Diz também que a lei afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica, pois a fidelidade contratual é escolha do consumidor (que pode recusá-la e deixar de ser cliente da empresa a qualquer momento).
A associação diz também que a lei afeta a competitividade dos micro, pequenos e médios provedores regionais e prejudica a prestação de serviços à população. Afirma ainda que os contratos exigem a vinculação do usuário à empresa por um prazo mínimo e que são concedidos descontos em troca da fidelidade, como prevê a resolução 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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A decisão tem potencial de afetar diversas empresas com capital aberto na B3, como as gigantes Vivo (VIVT3), TIM (TIMS3) e Oi (OIBR3), além de provedores regionais, como a cearense Brisanet (BRIT3), a paulsita Desktop (DESK3) e a catarinense Unifique (FIQE3), caso a lei seja considerada legal e outros estados adotem medidas semelhantes.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deu 10 dias para o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), e a Assembleia Legislativa do estado prestarem informações. Em seguida, o advogado-geral da União, Bruno Bianco, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, terão cinco dias para se manifestar.
Moraes aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211 um rito abreviado, devido à relevância da ação “e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O julgamento no plenário será diretamente do mérito, sem análise liminar, e a decisão a ser tomada será definitiva.
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