Projeto obriga empresas a avisar antes interrupção de serviço por inadimplência

Aviso 30 dias antes deverá ser feito a consumidor de baixa renda, estabelecimento educacional, de saúde e de internação coletiva

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SÃO PAULO – O projeto que determina às concessionárias e permissionárias de serviços públicos avisar aos consumidores de baixa renda e aos estabelecimentos educacionais, de saúde e de internação coletiva, sobre a interrupção dos serviços, em razão de inadimplência com, no mínimo, 30 dias de antecedência, está sendo analisado pela Câmara do Deputados.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PL 7.239/10 altera a Lei 8.987/95, que discorre sobre a concessão e permissão de serviços públicos, segundo informações da Agência Câmara.

Entretanto, o texto não define quais são as bases salariais dos consumidores classificados pela proposta como baixa renda, além de não especificar também quais os estabelecimentos de internação coletiva.

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Os valores integrais da dívida, assim como as parcelas referentes ao débito principal, aos juros, às taxas e aos demais encargos incidentes deverão estar inseridos no comunicado, que será feito por escrito. De todo modo, o texto prevê que as prestadoras de serviço tenham de manter, ao menos, serviços básicos para os cidadãos e estabelecimentos inadimplentes.

Opinião
Valadares sustenta que deve haver um meio termo entre as situações que envolvem os dois lados, prestadoras de serviços e inadimplentes. “Não é justo exigir que as concessionárias ofereçam seus serviços sem receberem a devida remuneração, mas precisamos evitar abusos”, afirma o senador.

As comissões de Defesa do Consumidor, de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania darão parecer sobre o projeto, antes que ele seja votado pelo Plenário.