André Mendonça, do STF, manda órgão que regula combustíveis proteger interesses dos consumidores

Ministro também pediu ao Cade cronograma para apurar atuação da Petrobras na formação dos preços dos insumos

Agência Brasil

Fachada do STF, em Brasília
Fachada do STF, em Brasília

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) implemente ações efetivas para proteção dos interesses do consumidores de combustíveis.

Na mesma decisão, o ministro também determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresente um cronograma para apurar a regularidade da atuação de Petrobras na formação dos preços dos combustíveis.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo governo federal para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS. A liminar foi deferida em junho, mas a ação constitucional continua em andamento.

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Ao determinar as medidas, o ministro afirmou que “dúvidas ainda pairam sobre o efetivo cumprimento” das regras constitucionais e legais” pela Petrobras. Segundo Mendonça, é necessário que os órgãos tomem providências envolvendo a política de preços da estatal.

“O não exercício dos deveres atribuídos aos órgãos e agentes públicos impõem, no sistema jurídico brasileiro, repercussões gravosas, de ordem jurídica, às quais devem ficar atentos todos aqueles que estejam no exercício da missão pública. Assim, devem a ANP e o Cade, adotar as providências acima determinadas no sentido de trazer transparência sobre a política de preços da Petrobras e a regularidade dessa política à luz da legislação vigente”, decidiu Mendonça.

ICMS dos Combustíveis

Mais cedo, em outro processo envolvendo o preço dos combustíveis, o ministro Gilmar Mendes determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação de Acre, Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).

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Pela decisão, a partir deste mês, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública dos estados com a União.

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