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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) calcula que as contas dos consumidores podem cair 11% com a redução do ICMS sobre serviços de telecomunicações, segundo estudo que simula uma queda de 8 pontos percentuais na alíquota (de 25% para 17%). Mas em alguns casos a redução pode ser ainda maior.
“Uma redução de 8% na alíquota de ICMS poderia gerar uma redução geral de 11% no preço final aos consumidores dos serviços de telecomunicações”, diz o documento assinado pelo presidente da agência, Carlos Manuel Baigorri; o superintendente de competição, José Borges da Silva Neto; a gerente de acompanhamento econômico da prestação, Priscila Honório Evangelista; e o coordenador de processo, Humberto Olavio Fiorio Calza.
Essa redução é próxima à do ICMS em São Paulo, por exemplo. A alíquota no estado era de 25% e caiu para 18% — uma redução de 7 pontos percentuais — após a sanção da Lei Complementar nº 194/2022, em 23 de junho. Mas a redução no preço das contas pode ser ainda maior porque, segundo o estudo, alguns estados cobram alíquotas de até 37% no ICMS sobre serviços de telecomunicações.
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Apesar de a lei estar em vigor há mais de 2 meses, reportagens do InfoMoney revelaram na semana passada que as operadoras de telecomunicações não estão repassando a redução do ICMS aos clientes (e ficando com a diferença ou ainda cobrando a alíquota antiga).
Mas, após as reportagens, o Procon-SP e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriram investigações contra as teles e, nesta semana, as três maiores empresas do setor — Claro, TIM (TIMS3) e Vivo (VIVT3) — passaram a dizer que vão compensar ou ressarcir seus clientes até novembro.
Antes de as operadoras se manifestarem, o presidente da Anatel havia dito ao jornal “O Estado de S. Paulo” que “as empresas terão de devolver esse dinheiro em forma de crédito lá na frente. Se fizerem manifestação nesse sentido, ficaremos mais tranquilos. Mas, se ficar por isso mesmo, vão ter problemas”.
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Mais de 40% de impostos
O estudo da Anatel destaca que atualmente o Brasil é o 6º maior mercado de telefonia móvel do mundo e o 5º maior mercado de banda larga fixa (internet), mas tem também uma das maiores cargas tributárias do mundo: 40,2%.
“Estes percentuais estão muito acima da média de carga tributária dos países da América Latina, por exemplo, cujo valor médio está na faixa de 18%”, destaca o documento. “A título de comparação, a carga tributária para o setor no ano de 2019 foi na ordem de 40,2%, umas das maiores do mundo segundo a ranking da União Internacional de Telecomunicações (UIT)”.
O documento diz também que o ICMS é a maior fonte de receita tributária do setor atualmente, responsável por 64% do todos os tributos. Na sequência aparecem a Cofins (11% do total) e o Fistel (7%). Segundo o estudo, o setor de telecomunicações paga ao todo 11 tributos.
“Atualmente no Brasil existe um amplo rol de tributos incidentes sobre os serviços de telecomunicações, sejam eles arcados pelos consumidores, sejam pelas empresas”, diz o documento, seguido da seguinte lista:
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- ICMS: alíquotas variando entre 25% a 37%, conforme a tributação de cada estado da federação (após a Lei Complementar nº 194/2022, a alíquota máxima passou a ser de 17% ou 18%);
- IPI: alíquota de 15% sobre o valor dos aparelhos celulares;
- ISS: alíquotas de 2% a 5% sobre o valor dos serviços técnicos de telecomunicações;
- IR: alíquota de 15% sobre o lucro tributável;
- CSLL: alíquota de 9% sobre o lucro tributável;
- PIS: alíquota de 0,65% sobre o lucro bruto;
- Cofins: alíquota de 3% sobre o lucro bruto;
- CIDE-FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações): alíquota de 1,0%;
- CIDE-FUNTTEL (Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações): alíquota de 0,5%;
- Ônus Contratual Bienal: 2% sobre a Receita Operacional Líquida (ROL) cuja incidência ocorre a
cada 2 anos; - FISTEL (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), composto por:
• TFI – Taxa de Instalação: R$ 26,83 sobre novas habilitações e R$ 1.340 por novas Estações Rádio Base (ERBs) ou antenas habilitadas;
• TFF – Taxa de Instalação: R$ 8,85 sobre o total de acessos e R$ 442 para cada Estação Rádio Base (ERB) ou antena;
• Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional): R$ 4,14 sobre cada acesso e R$ 205,57 para cada Estação Rádio Base (ERB) ou antena;
• CFRP (Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública): R$ 1,34 sobre cada acesso e R$ 67 para cada Estação Rádio Base (ERB) ou antena.
O estudo diz que “o atual sistema tributário possui forte incidência no setor de telecomunicações, principalmente sobre o serviço móvel, restringindo os efeitos positivos gerados pelo setor”. “Essa alta carga tributária pode prejudicar o acesso aos serviços de telecomunicações e tornar o sistema tributário brasileiro menos propício ao investimento”.
Benefícios da desoneração
O documento cita um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre tributos, principalmente ICMS e fundos setoriais. “Destaca a OCDE que a alta carga do ICMS aliada à sua complexidade, uma vez que o respectivo tributo integra a sua própria base de cálculo (cálculo do imposto “por dentro”), acaba por afetar o custo dos serviços de comunicações”.
Segundo a Anatel, isso “resulta em barreiras de entrada mais altas para algumas operadoras”, o que interfere “na entrada no mercado, na continuação dos negócios e no crescimento de operadoras de pequeno porte e, por conseguinte, prejudica a competição no setor” (leia aqui o relatório da OCDE).
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A agência cita também o estudo “Aumento da oferta e redução de impostos nos serviços de infraestrutura na economia brasileira: uma abordagem de equilíbrio geral“, para dizer que, “embora a política de redução tributária leve a uma redução nas receitas do governo, a expansão da economia, dada principalmente pelo aumento da oferta de serviços de infraestrutura, elevaria a arrecadação tributária e mais que compensaria a redução consequente da política de redução tributária”.
“Os autores destacam que as políticas de aumento na oferta de serviços de infraestrutura e de redução nos impostos incidentes sobre o seu uso levariam ao crescimento do nível de atividade agregado com maior ênfase nos setores de transporte, energia elétrica e comunicações, visto que tais políticas confeririam maior competividade aos setores produtivos nacionais e também a elevação da remuneração aos fatores capital e trabalho, o que implicaria elevação na renda e no consumo das famílias”, diz o documento.
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