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Crédito às MPEs terá de informar custo efetivo total, determina CMN

De acordo com o Banco Central, a obrigatoriedade passará ser observada a partir de 2 de maio de 2011

Karla Santana Mamona

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SÃO PAULO – As operações que envolvem micro e pequenas empresas, a partir de 2 de maio de 2011, serão obrigadas a informar o CET (custo efetivo total), conforme decisão tomada nesta quinta-feira (30) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) do Banco Central.

De acordo com o BC, a obrigação de comunicar o CET correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro era restrita às operações que envolviam pessoas físicas.

A instituição afirma que a medida, além de reduzir a assimetria de informações para as MPEs, incentiva a concorrência entre a instituições que atuam nesse segmento de mercado.

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Sobre o CET
Para as pessoas físicas, o CET entrou em vigor em março de 2008. Desde essa data, todos os encargos embutidos na operação de crédito foram unificados, como forma de garantir a comparação real entre os preços dos serviços entre instituições financeiras. A conta final é expressa em forma de taxa percentual anual. O objetivo da determinação era tornar o empréstimo ou financiamento mais transparente.

O CET é calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e o conjunto de pagamentos previstos, incluindo juros, tributos, tarifas, seguros e outras despesas cobradas do cliente, mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela instituição, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.

No caso de operações prevendo a aplicação de taxas flutuantes ou de índices de preços, é divulgado o CET e o indexador ou referencial utilizado.