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SÃO PAULO – Licenças parentais podem tornar-se compartilháveis entre pai e mãe da criança, defende uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto foi apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e estabelece que a divisão do período total seja acordada entre os progenitores.
Atualmente, mulheres têm direito a 120 dias de licença-maternidade quando tornam-se mães, enquanto homens podem tirar apenas 5 dias – ou 20, caso a empresa onde trabalham faça parte do programa Empresa Cidadã. A trabalhadora de empresas que participam do programa também pode ter direito a mais 60 dias.
Conforme a proposta, os 5 dias garantidos por lei permaneceriam à disposição do pai, mas ele poderá também usufruir dos dias correspondentes à licença maternidade conjunta. Para especialistas, o cuidado do recém-nascido em conjunto pode ser benéfico a todas as partes envolvidas (leia mais aqui).
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“A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres”, argumenta a senadora na justificativa da proposição.
O texto também cita exemplos de países europeus. “Em países europeus como a Noruega, Suécia e Finlândia, a licença-maternidade pode ser compartilhada pelo casal. No caso da Noruega, os pais podem desfrutar desde 2012 de 14 semanas com o bebê após o nascimento. Espanha, França, Itália e Reino Unido também têm legislações mais avançadas”, exemplifica o texto.
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