Marca de creme de avelã é investigada por órgão do consumidor por “ingrediente fantasma”

Apesar do fruto estar no nome do produto, há na sua fórmula apenas um aromatizante com o sabor da noz

Equipe InfoMoney

(Reprodução/ site Fugini)
(Reprodução/ site Fugini)

Um creme de avelã sem avelã. Por este motivo, um produto comercializado pela Fugini está no alvo de uma denúncia feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e à Vigilância Sanitária de Monte Alto, cidade do interior de São Paulo.

Na denúncia, o Idec acusa a Fugini de propaganda enganosa por vender algo que não entrega. Segundo o instituto, embora o produto seja identificado como “creme de avelã com cacau”, na verdade não tem avelã. Mariana Gondo, advogada do Idec, afirma que este é mais um caso de um produto que destaca fortemente em seu rótulo e em suas publicidades um ingrediente “fantasma”.

O InfoMoney procurou a Fugini para se explicar, mas a empresa não encaminhou um posicionamento até esta publicação.

“Apesar do fruto estar no nome do produto, há na sua fórmula apenas um aromatizante com o sabor da noz. A disparidade de informações entre o rótulo e a lista de ingredientes viola os direitos do consumidor e se enquadra no que estabelece o Código de Defesa do Consumidor como propaganda enganosa, já que induz o consumidor ao erro em relação às características de um produto”, avalia o Idec.

Segundo o Informe Técnico da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de nº 26/2007, quando um produto contém aromatizante idêntico a um ingrediente natural, é obrigatório que o fabricante informe no rótulo principal a expressão “contém aromatizante sintético idêntico ao natural”.

Por isso, o Idec entende que o Avelãcrem (nome do produto) “está em desacordo com a regra porque declara que é apenas ‘aromatizado artificialmente’”.

O instituto também ressaltou que “há um apelo na embalagem para o consumo infantil, com imagens de dinossauro e crianças.

Na avaliação do órgão do consumidor, a embalagem é inadequada porque o produto é ultraprocessado com açúcar e gordura vegetal de palma em grandes quantidades e aditivos alimentares prejudiciais à saúde.

A denúncia chegou ao Idec por meio de um consumidor, que levou o caso ao OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos), plataforma em que os consumidores podem denunciar alimentos que contrariem alguma regra.

“O objetivo do OPA é fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada, apoiando a identificação de publicidades ilegais de alimentos e facilitando a sua denúncia aos órgãos competentes”, explica o Idec em nota sobre o caso.

Outros casos recentes

Órgãos do consumidor lidam constantemente com propagandas enganosas e outros problemas relacionados às embalagens de produtos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais do país.

McDonald’s e Burger King tiveram problemas recentes ao vender o “McPicanha” sem picanha e o “Whooper Costela” sem costela. Outro caso notório foi o do leite condensado da Nestlé, que passou a comercializar versão mais barata de “Leite Moça” com uma “mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido”.

De qualquer maneira, o consumidor deve ficar atento e fazer reclamações quando achar necessário.

As redes de fast-food tiveram que participar de uma audiência pública no Senado, e o Procon-SP endureceu as medidas sobre indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite depois do caso da Nestlé.

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