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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fechou acordo de R$ 1,38 milhão com Camille Loyo Faria, ex-diretora de relações com investidores da Oi (OIBR3) e da TIM (TIMS3), para encerrar dois processos relacionados à divulgação de fato relevante. O órgão regulador do mercado de capitais também rejeitou acordo com Tang David, diretor de relações com investidores da Marfrig (MRFG3), por falhas na comunicação no dia da compra da BRF (BRFS3).
A primeira acusação contra Camille Faria, que era diretora de relações com investidores da Oi, foi de divulgação tardia da oferta de Claro, Vivo e Tim pela rede móvel da Oi. O fato relevante da operadora só saiu em 28 de julho de 2020, um dia após os proponentes informarem ao mercado sobre a oferta.
Em outro processo, a acusação se deveu à ausência de fato relevante, em novembro do ano passado, quando foi noticiado que a Telecom Italia, controladora da Tim, teria recebido uma oferta de compra da telefônica brasileira. Faria era diretora de relações com investidores da Tim na época.
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Na mesma reunião do Comitê de Termo de Compromisso da CVM, na terça-feira, foi rejeitada a proposta do diretor de relações com investidores da Marfrig, Tang David, acusado de falhas na comunicação durante o processo de compra da BRF, em maio do ano passado.
Uma acusação se refere à omissão, na comunicação à BRF, das operações com derivativos contratadas com o J.P. Morgan. Conforme o Parecer do Termo de Compromisso, a companhia esclareceu que os instrumentos eram acessórios à operação de financiamento firmada com o banco. Contudo, o Comitê avaliou que isso não desobriga a comunicação.
Além disso, a Marfrig só publicou fato relevante sobre a aquisição de ações da BRF às 19h53. As notícias sobre a operação corriam desde cedo, o que evidenciou vazamento de informações ao longo do dia, de acordo com o relatório.
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Tang propôs encerrar o processo, sem assunção de culpa, com um acordo de R$ 400 mil, depois elevado para R$ 900 mil. O executivo afirmou que a oferta “atende à finalidade preventiva do instituto, norteando adequadamente a conduta dos participantes do mercado de valores mobiliários, assim como representa compromisso oportuno e conveniente, tendo em vista que não se configura as supostas irregularidades e não houve prejuízo informacional ao mercado”.
Porém, o Comitê rejeitou a proposta. “Em linha com orientação do Colegiado, as propostas de Termo de Compromisso devem contemplar obrigação que venha a surtir importante e visível efeito paradigmático junto aos participantes do mercado de valores mobiliários, desestimulando práticas semelhantes. “