Bolsonaro sanciona lei que regulamenta prática da telessaúde no Brasil; veja o que muda

Atendimento remoto de pacientes havia sido permitido em caráter emergencial devido à pandemia de Covid-19, mas precisava ser regulamentado

Agência Brasil

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O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sancionou na quarta-feira (28) lei que autoriza e regulamenta a prática da telessaúde em todo o Brasil (atendimento remoto de pacientes). A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

A telessaúde havia sido permitida em caráter emergencial devido à pandemia de Covid-19, mas precisava ser regulamentada. Agora, ela “abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo federal”.

O Ministério da Saúde afirma que a nova lei vai permitir a intensificação do acompanhamento remoto de pacientes e a ampliação do atendimento médico, além de gerar economia de custos, pois deverá facilitar a triagem de casos.

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A pasta diz também que a lei deverá possibilitar novas estruturas de atendimento remoto e o desenvolvimento de tecnologia nacional, gerando empregos e movimentando a economia.

Regras para o teleatendimento

Com a sanção presidencial, a telessaúde poderá ser exercida desde que obedecidas algumas determinações. Ela só poderá ser realizada com consentimento do paciente (caso o paciente recuse o atendimento virtual, o profissional de saúde deverá garantir o atendimento presencial).

Médicos precisarão ter apenas a inscrição profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado de origem (não será necessária inscrição no CRM do estado em que o paciente for atendido, por exemplo).

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No caso de empresas intermediadoras dos serviços virtuais, será obrigatório o registro nos estados em que estiverem sediadas. Também será necessário o registro no CRM de um médico que atuará como diretor técnico.