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O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), assinou um decreto na quinta-feira (12) que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A medida, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13), já está em vigor e terá efeito retroativo, com validade desde o dia 1º de janeiro deste ano.
O texto revoga o artigo 8º do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto.
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“Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e a transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor”, afirmou Tarcísio.
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Veja abaixo todas as informações sobre o IPVA 2023 em São Paulo:
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Como é calculado o IPVA?
O IPVA é calculado de acordo com o valor venal do veículo, com base na pesquisa feita pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). As alíquotas para veículos novos e usados permanecerão as mesmas de 2022 em São Paulo:
- 4% para carros de passeio;
- 2% para motocicletas e similares; caminhonetes, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado;
- 1,5% para caminhões em geral;
- 1% para veículos de locadoras registrados em SP
Como consultar o valor venal do veículo?
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo disponibiliza uma página para consulta, no Sistema de Veículos (Sivei), para ver o valor venal de um veículo. Basta informar o número da placa e selecionar a caixa “Não sou um robô”.
O sistema inclusive avisa se o seu veículo já se enquadra nos critérios de isenção pelo ano de fabricação.
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Calendário de pagamento
Os pagamentos do IPVA começaram no dia 11 de janeiro, para veículos com placa final 1, e vão até 24 de maio, para quem tiver veículo com placa final 0 e parcelar o tributo em 5 vezes. Também já venceram a cota única e a primeira parcela de veículos com placas com os finais 2 e 3.
Para veículos novos (0 km), o pagamento à vista com desconto de 3% pode ser feito até o 5º dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal da compra. O pagamento à vista sem desconto ou parcelado pode ser feito até 30 dias após a emissão da NF.
Em caso de atraso no pagamento, o contribuinte paulista fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira e atualmente está em 13,25% ao ano. Depois de 60 dias de atraso, o percentual da multa sobre para 20% do valor do IPVA.
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Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
0 | 24/jan | 24/fev. | 24/mar. | 24/abr. | 24/mai. |
1 | 11/jan. | 11/fev. | 11/mar. | 11/abr. | 11/mai. |
2 | 12/jan. | 12/fev. | 12/mar. | 12/abr. | 12/mai. |
3 | 13/jan. | 13/fev. | 13/mar. | 13/abr. | 14/mai. |
4 | 16/jan. | 16/fev. | 16/mar. | 16/abr. | 16/mai. |
5 | 17/jan. | 17/fev. | 17/mar. | 17/abr. | 17/mai. |
6 | 18/jan. | 18/fev. | 18/mar. | 18/abr. | 18/mai. |
7 | 19/jan. | 19/fev. | 19/mar. | 19/abr. | 19/mai. |
8 | 20/jan. | 20/fev. | 20/mar. | 20/abr. | 20/mai. |
9 | 23/jan. | 23/fev. | 23/mar. | 23/abr. | 23/mai. |
Como pagar o IPVA?
O imposto pode ser pago pelos aplicativos e pelo internet banking dos bancos, nos caixas eletrônicos ou em qualquer agência bancária credenciada. Também é possível fazer o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP.
Parcelamento em até 5 vezes
A partir de 2023, o IPVA poderá ser parcelado em até 5 vezes no estado de São Paulo (até 2022, o parcelamento máximo era em até 3 vezes). Já o desconto para pagamento à vista continua em 3%, para quem quitar o imposto em cota única em janeiro.
Formas de pagamento:
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- À vista com desconto: pagamento em janeiro (desconto de até 3%);
- À vista sem desconto: pagamento em fevereiro;
- Parcelado: entre 3 e 5 parcelas (de janeiro até maio).
A quantida de parcelas depende do valor do imposto. Só poderá parcelar em até 5 vezes o contribuinte que tiver de pagar acima de R$ 342,60 de IPVA, pois a parcela mínima é de R$ 68,52:
- IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07: pagamento em 3 vezes (entre janeiro e março);
- IPVA entre R$ 274,08 e R$ 342,59: pagamento em 4 vezes (entre janeiro e abril);
- IPVA acima de R$ 342,60: pagamento em 5 vezes (entre janeiro e maio).