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IR 2023: prazo para pagamento de Darf referente a operações de dezembro acaba nesta terça; veja como pagar

Investidor de renda variável precisa emitir e pagar o documento sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa

Equipe InfoMoney

Imposto de Renda (Getty Images)
Imposto de Renda (Getty Images)

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Nesta terça-feira (31), termina o prazo para pagar o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à operações realizadas em dezembro de 2022.

Por padrão, o documento deve ser pago no fim do mês seguinte ao das transações, e muitos investidores da Bolsa costumam ter dúvidas sobre o início do ano e os pagamentos de tributos.

Darf é uma espécie de boleto que deve ser emitido e utilizado por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal.

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Importante entender que por mais que o Darf tenha sido pago em 2023 ele é referente ao ano-calendário de 2022, logo as informações desse Darf devem constar no Imposto de Renda de 2023, segundo explica Edemir Marques, advogado tributário do Oliveira Marques Advogados. O investidor de renda variável precisa emitir e pagar um Darf sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores — e que, no caso das ações, somem vendas acima de R$ 20 mil durante o mês. Se o valor das vendas for abaixo disso, é isento.

Para preencher e pagar o Darf, o investidor precisa calcular os resultados mensalmente e pagar o imposto sobre o lucro de suas operações: 20% para as transações de day trade e 15% no swing trade — o InfoMoney já listou o imposto de outras operações de renda variável. 

Leia também: DARF para investidores: O que é, quando emitir e como pagar

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Confira o passo a passo para emissão e pagamento do Darf:

1. Junte as notas de corretagem 

Para começar, junte as notas de corretagem de todas as operações realizadas no mês. Isso serve para que você possa calcular qual foi o resultado financeiro que obteve nas negociações ao longo do período.

2. Calcule valor e lucro

Para cada operação, encontre o valor da venda e subtraia os custos — o valor de compra, a taxa de corretagem, os emolumentos. Esse é o valor líquido de cada operação.

3. Saiba a alíquota

Divida as operações por tipo de negociação — cada uma tem uma alíquota diferente. Separe day trades de operações longas, ações de futuros, ETFs e fundos imobiliários.

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Some os resultados das operações do mesmo tipo (tanto as lucrativas quanto as que deram prejuízo) para chegar ao resultado final do mês.

Se você tiver tido prejuízos nas operações realizadas em meses anteriores, poderá compensá-los em meses de lucro. Basta deduzi-los da conta também nessa etapa.

Sobre o resultado final do mês, aplique as alíquotas de cada tipo de operação. Lembrando: day trades pagam 20% de Imposto de Renda, enquanto operações de mais de um dia pagam 15%.

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Dessa conta, subtraia o imposto retido na fonte pela B3 no momento da operação. O resultado final é o valor devido.

4. Acesse o Sicalcweb e preencha os dados

Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.

Importante: o campo de código da receita deve ser preenchido com o número 6015 no caso de pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas.

5. Pague o DARF

Com o DARF em mãos, é só realizar o pagamento. A data-limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações – no caso para operações de dezembro, esta segunda (31).

InfoMoney tem um guia completo sobre o Darf – veja aqui e tire mais dúvidas.