Com nova RJ a caminho, Oi (OIBR3) obtém autorização para participar de seis licitações

Justiça determinou que empresa participe de licitações, que somam R$ 150 milhões, de Petrobras, Banco do Brasil, entre outras

Rikardy Tooge Lucas Sampaio

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Em vias de encaminhar um novo pedido de recuperação judicial, a Oi (OIBR3;OIBR4) obteve aval da Justiça do Rio de Janeiro para participar de seis licitações, que deverão movimentar R$ 150 milhões.

Segundo a liminar, a qual o InfoMoney teve acesso, a companhia poderá participar dos certames promovidos por Petrobras (PETR3);PETR4), Banco do Brasil (BBAS3), Agência Goiana de Habitação, Defensoria Pública do Estado do Acre, Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais (ESPMG) e Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb).

No pedido, a Oi argumenta que a exigência de comprovação de boa saúde financeira das empresas participantes nestes editais é “praticamente impossível de ser atingido por sociedades empresárias em recuperação judicial”.

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“Em razão da existência de critérios de comprovação da viabilidade econômico-financeira que não podem ser cumpridos pelo Grupo OI, nos editais dos referidos certames, mas que, porém, não refletem a capacidade das empresas de cumprimento das obrigações objeto dos contratos”, afirma a Oi.

Diz ainda que sua exclusão do processo licitatório poderia retirar a chance de captar recursos para que a empresa possa ter condições de sobreviver.

O juiz Fernando Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, acolheu este pedido da Oi, mas negou conceder o mesmo efeito para futuras licitações que o grupo deseje participar. O magistrado aponta que a Lei de Recuperação Judicial permite que empresas nesta situação tenham direito de participar dos certames.

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“Verificada a condição desigual das requerentes, com relação aos demais licitantes, o que lhe impõe a impossibilidade do cumprimento da injusta condição imposta, valho-me do princípio da isonomia […] de modo que, mais uma vez prevaleça a observância do princípio da preservação da empresa”, escreveu Viana.

Para Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial, a decisão foi acertada, uma vez que empresas em recuperação judicial precisam manter sua operação para sair da crise.

“Caso tal exigência permanecesse, e, considerando a relevância de tais licitações para o operacional da Oi, a inviabilização das suas atividades não interessaria a nenhum credor, muito menos aos empregadores e consumidores dos seus serviços”, disse.

Rikardy Tooge

Repórter de Negócios do InfoMoney, já passou por g1, Valor Econômico e Exame. Jornalista com pós-graduação em Ciência Política (FESPSP) e extensão em Economia (FAAP). Para sugestões e dicas: rikardy.tooge@infomoney.com.br