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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para proibir o uso do Censo Demográfico de 2022, ainda incompleto, como base para calcular a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. A maioria da Corte confirmou, em julgamento virtual aberto no último dia 10, decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.
A decisão atende a pedido do PCdoB, que argumentou que o uso dos dados do Censo causaria prejuízo no valor recebido pelas prefeituras. De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria perda de R$ 3 bilhões para 702 cidades. Por falta de recenseadores, a coleta dos dados do Censo já foi adiada duas vezes e deve ser finalizada neste mês, segundo o IBGE.
Em seu voto, Lewandowski apontou que mudanças abruptas na distribuição do FPM impactam as contas municipais e causam “indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.