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O governo federal pretende fazer um acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague a revisão da vida toda nas agências, da mesma forma como foi feito com a revisão do Artigo 29, afirmou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT).
A revisão do Artigo 29, devida às pessoas que receberam benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009, foi paga em lotes pelo INSS.
Lupi deu a declaração na última sexta-feira (17), em evento na sede da União Geral dos Trabalhadores (UGT) em São Paulo, dez dias após o governo federal pedir ao Supremo a suspensão nacional de todos os processos até o trânsito em julgado da ação na Corte (o que ainda não ocorreu).
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O ministro afirmou que o intuito é evitar a judicialização do tema — “em vez de ficar recorrendo, quero encontrar uma saída” — e que a proposta será discutida com sindicatos. “Para quem já está cadastrado, quero encontrar uma forma para que, conforme o valor, a gente faça uma programação para colocar na conta [fazer o depósito]”.
Lupi disse ainda que a sugestão foi da Advocacia-Geral da União (AGU), que defende o governo federal e ingressou com a ação no STF. “Estou conversando agora com o pessoal do INSS, aos moldes [do artigo 29]”.
“Se o cara já está lá cadastrado e o INSS vai ter que pagar, por que não estabelecer um acordo para fazer isso na conta do cidadão, [de acordo] com as nossas possibilidades, para garantir que ele não fique recorrendo por mais cinco ou seis anos? Em dez dias devo ter uma proposta”, afirmou Lupi.
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Revisão da vida toda
O STF decidiu em dezembro, por 6 votos a 5, que os segurados do INSS podem recalcular seu benefício usando toda a sua vida contributiva, não apenas os salários após julho de 1994, mês de criação do Plano Real (como era até então).
Desde então, pessoas estão entrando na Justiça para rever seus benefícios. A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
A decisão do Supremo é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado — o que o INSS alega ser imprescindível para cumprir a decisão.
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Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que os argumentos do INSS “são apelativos e sem fundamentação jurídica, pois a tese já teve julgamento favorável aos segurados e a ata, publicada — o que permite a tramitação dos processos normalmente”.
Para quem vale a revisão?
Mas não são todos os segurados do INSS que podem pedir a revisão — e ela pode não ser benéfica para todos aqueles que têm direito a pedir a reanálise.
Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994 e que se aposentaram entre 1999 (quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios) e a reforma da Previdência de 2019.
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(Com informações da Agência Brasil)