Justiça autoriza Santander (SANB11) a retomar apreensão de e-mails de executivos da Americanas (AMER3)

Ação segue em paralelo ao caso do Bradesco, que teve a produção de provas antecipada suspensa pelo STF

Rikardy Tooge

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou na tarde desta sexta-feira (24) a retomada da busca e apreensão de e-mails corporativos de executivos e conselheiros que passaram pela Americanas (AMER3) nos últimos dez anos. O tribunal reconheceu uma liminar obtida pelo Santander (SANB11) na Justiça de São Paulo na quarta-feira (22).

A ação do Santander corre em paralelo com a do Bradesco (BBDC4), que teve o recolhimento das mensagens suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada.

No caso do Santander, a apreensão dos e-mails ficou suspensa por alguns dias por conta de um questionamento sobre a lista de pessoas que teriam as mensagens recolhidas. A Americanas pedia a retirada de 99 nomes da relação e afirmava que os membros de seu conselho de administração, entre eles o bilionário Carlos Alberto Sicupira, não teria e-mail corporativo. No entanto, na avaliação do judiciário, isso não seria um impeditivo.

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“Reitere-se que, se realmente houve mecanismos ilícitos sofisticados para ocultar passivo bilionário, é plausível que os responsáveis tentaram ocultar as ações, permanecendo em anonimato, e não utilizaram “e-mails” corporativos”, escreveu o juiz Paulo Rogério Pinheiro, da 43ª Vara Cível de São Paulo.

“De qualquer forma, na troca de mensagens eletrônicas, pelo menos um dos interlocutores deve possuir “e-mail” institucional ou com domínio das empresas do Grupo Americanas, de modo que a conversa ocorra dentro do ambiente de trabalho, e não em âmbito privado ou íntimo”, concluiu.

“As informações que se pretende ter acesso são institucionais tendentes a comprovar a as causas do rombo bilionário e possível fraude e atitude dolosa dos administradores. A Americanas deveria ser a primeira a trazer a público a íntegra das trocas de e-mails dos últimos dez anos. É incompreensível uma companhia de capital aberto que opta por ser de capital aberto e se alinhar aos níveis máximos de governança, a todo momento, objetivar não dar luz, de forma pública, aos fatos”, avaliou o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial.

Rikardy Tooge

Repórter de Negócios do InfoMoney, já passou por g1, Valor Econômico e Exame. Jornalista com pós-graduação em Ciência Política (FESPSP) e extensão em Economia (FAAP). Para sugestões e dicas: rikardy.tooge@infomoney.com.br