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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em 10 dias, cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”.
Após o prazo, o ministro irá se manifestar sobre o pedido do instituto para suspender todos os processos em andamento sobre o tema. A Advocacia-Geral da União (AGU), que entrou com a ação em nome do INSS, defende a suspensão até o trânsito em julgado da ação no STF (o que ainda não ocorreu).
O Supremo decidiu em 1º de dezembro a favor dos aposentados e pensionistas do INSS. Por 6 votos a 5, os ministros da Corte validaram a “revisão da vida toda” — procedimento em que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular seu benefício, não apenas os salários após julho de 1994 (como é atualmente).
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A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. Com isso, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais celeridade. Mas o acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
Desde então, segurados do INSS estão entrando na Justiça para revisar seus benefícios, para aplicar a regra mais vantajosa. A “revisão da vida toda” pode beneficiar não só aposentados (seja por idade, em regime especial ou por tempo de trabalho), mas também pensionistas e quem recebe auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
‘Impossibilidade material’
Ao pedir a suspensão de todos os processos em andamento na Justiça, o INSS afirmou que a “revisão da vida toda” envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos e que fazê-la neste momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais (e também as da Dataprev).
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A autarquia destaca no pedido que, embora as atas do julgamento de dezembro já tenham sido publicadas, o acórdão ainda não o foi e as partes também não foram intimadas. O INSS diz também que diversas decisões judiciais de instância inferiores estão negando a suspensão dos processos, apesar de a ação no Supremo ainda não ter transitado em julgado.
“Tais pedidos vêm sendo reiteradamente rejeitados nas instâncias ordinárias, inclusive com a imposição de multa ao INSS”, afirma o governo federal no pedido. “Por isso, defende-se aqui que a suspensão seja mantida em controle concentrado até que o entendimento firmado no julgamento se torne definitivo com o trânsito em julgado.
A União alega no pedido que “o INSS ainda não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares, pois o acórdão ainda não foi publicado e as partes tampouco foram intimadas”.
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Decisão de Moraes
Em sua decisão, Moraes afirmou que o entendimento do STF é que uma eventual suspensão nacional dos processos não é automática e que, dado o impacto social da decisão, ela deve ser analisada sob condições claras e definidas. Mas ponderou que os argumentos do INSS quanto às dificuldades operacionais e técnicas para fazer a revisão dos benefícios são relevantes.
Para o ministro, não é razoável que o INSS não dê nenhuma previsão de quando a decisão do Supremo terá resultado prático. Por isso exigiu da autarquia a apresentação de um plano, informando de que modo e em que prazos irá cumprir o entendimento definido pelo STF.
(Com informações do STF)