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O governo Lula definiu, na quarta-feira (8), as condições de retomada do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e a continuidade das obras do programa. Uma das definições mais importantes foi a atualização do valor do subsídio que a União paga na construção das casas para a população de baixa renda.
O subsídio vai chegar a até 95% do preço do imóvel. O governo elevou o teto da subvenção em áreas urbanas de R$ 96 mil para R$ 140 mil (um reajuste de 46%) e para R$ 60 mil em áreas rurais.
As mudanças foram publicadas em portaria no Diário Oficial da União (DOU) e também incluem um reajuste na renda máxima das famílias que podem ser atendidas na faixa 1, considerada a mais carente. A renda bruta familiar subiu de R$ 1.800 para R$ 2.640 por mês nas áreas urbanas (alta de 47%) e para R$ 31.680 por ano nas áreas rurais (que equivale a R$ 2.640 por mês).
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A intenção do governo é retomar ainda neste ano cerca de 37,5 mil unidades habitacionais da faixa 1 que estavam paralisadas e mais 32 mil a partir de 2024 (totalizando quase 80 mil casas).
Obras paradas
Hoje existem 186 mil unidades habitacionais não concluídas na faixa 1, sendo 170 mil nas modalidades empresas, entidades urbanas e entidades rurais e outras 16 mil na modalidade oferta pública.
Destas, 83 mil estão com as obras paralisadas (45% do total). Ocupação irregular, pendências de infraestrutura, abandono da construtora e indícios de vícios construtivos estão entre as causas, segundo o Ministério das Cidades.
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A portaria publicada na quarta é voltada especificamente para as obras que não foram concluídas até hoje e usam recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) — instrumentos que sustentam a faixa 1 —, além de atender as operações contratadas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Segundo o ministério, o objetivo é concluir, legalizar e entregar essas unidades e fomentar a eficiência no emprego de recursos públicos que já foram investidos nas obras.
Casas invadidas
O documento também define que o Ministério das Cidades irá instituir um Grupo de Trabalho (GT) para ser assessorada na formulação de propostas para a conclusão de obras contratadas com recursos do FAR que estejam habitadas irregularmente.
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O grupo será coordenado pela Secretaria Nacional de Habitação, e farão parte representantes do gestor operacional do FAR e dos agentes financeiros da modalidade. A ideia é que o grupo se reúna semanalmente para, após 90 dias, apresentar um relatório com propostas para o problema.
Programa rural
Os agentes com operações firmadas no âmbito do programa rural e do FDS terão de seguir algumas normas específicas para a conclusão das unidades. Para esses casos, o gestor operacional ou o agente operador deverão apresentar ao ministério relatório consolidado com análise quantitativa e qualitativa das operações não concluídas, considerando as especificidades da fonte de recursos.
Elas deverão conter:
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- Dados que permitam caracterizar o contrato;
- Estágio de execução do empreendimento;
- Tempo e justificativa da paralisação, além do porcentual de involução das obras, quando for o caso;
- Caracterização e tempo de ocupação prévia à regular entrega do empreendimento e legalização do imóvel, quando for o caso;
- Valores de subvenção e contrapartida contratados;
- Situação do cumprimento das contrapartidas, valores desembolsados pelo agente financeiro e avaliação da necessidade de aporte adicional de recursos;
- Proposta de solução para cada caso.
A elaboração desse relatório vai obedecer os seguintes prazos:
- Até 30 dias: para as entidades organizadoras apresentarem aos agentes financeiros diagnóstico com justificativa fundamentada sobre eventuais obstáculos à conclusão das obras, legalização e entrega do empreendimento, acompanhada de parecer do responsável técnico pelas obras;
- Até 60 dias: para os agentes financeiros remeterem ao gestor operacional ou ao agente operador as informações necessárias para elaboração do relatório;
- Até 65 dias: para a apresentação do relatório consolidado pelo gestor operacional ou pelo agente operador ao Ministério das Cidades.
Com isso, a Secretaria Nacional de Habitação da pasta precisará emitir, em até 105 dias, um parecer técnico sobre as questões apontadas nesses relatórios.
(Com Estadão Conteúdo)