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Dúvida de leitor: Preciso informar conta em banco digital sem movimentação?
Por David Soares*
Entretanto, mesmo que a conta atualmente esteja sem movimentação, se o saldo desta em 31.12.2022, for superior a R$ 140,00, é preciso informá-lo na declaração.
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Se for esse o caso, a conta deve ser informada no grupo “06 – Depósitos à vista e Numerário” da ficha de “Bens e Direitos”, sob o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, indicando, nos campos correspondentes, o CNPJ e o nome da instituição financeira , agência e número da conta e os respectivos saldos em 31.12.2021 e 31.12.2022.”
*David Soares é analista Editorial da IOB, consultoria tributária.
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