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A declaração de previdência privada pode gerar dúvidas entre os contribuintes, afinal as regras mudam a depender do tipo do plano, VGBL ou PGBL. O primeiro é mais utilizado para quem faz a declaração na versão simplificada e o segundo na versão completa. Mas e o rendimento do plano em caso de resgates? O processo também muda a depender do modelo de tributação escolhido na hora da contratação.
Vale mencionar que as contribuições feitas nos planos do tipo PGBL são dedutíveis da base de cálculo do IR, enquanto as efetuadas nos planos VGBL, não. O InfoMoney já mostrou como declarar PGBL e VGBL no IR 2023 e agora detalha o passo a passo do resgate, que vale para as duas modalidades.
Tributação
Antes de fazer a declaração do rendimento, é importante entender as regras de tributação.
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De forma resumida, na hora do resgate do plano, a tributação vai depender da escolha de regime feita pelo contribuinte no momento da contratação do plano: tributação progressiva ou tributação regressiva, tanto se optar por sacar os recursos de uma só vez ou por receber um valor mensal ao longo dos anos.
Na opção pela tributação progressiva, as alíquotas aumentam conforme o valor recebido. As alíquotas variam de zero a 27,5%. Já na opção pela tributação regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo em que o investimento é mantido: de 35% a 10%.
Rendimentos e resgates
O contribuinte que efetuou algum resgate em 2022 ou estiver fazendo uso dos benefícios mensalmente, deve informar os valores de acordo com a opção de tributação e o informe de rendimentos emitido pela instituição previdenciária.
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Na declaração, se escolheu a tabela regressiva, deve:
- Informar os rendimentos já líquidos na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código “12 – Outros”;
- Informar o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano (fonte pagadora);
- Na descrição informar o tipo de rendimento. Exemplo: “Resgate de previdência VGBL”;
- Depois informe o valor líquido recebido no ano, conforme indicado no informe de rendimentos;
- Nesse modelo, a tributação já foi realizada por meio de retenção na fonte e não trará qualquer impacto no resultado da declaração de imposto de renda.
Mas se o investidor escolheu a tabela progressiva deve:
- Declarar os rendimentos brutos e o IR retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o rendimento.