Varejo: noticiário sobre mudanças tributárias afeta ações do setor; confira no que ficar de olho

STJ julga se incentivos de ICMS integram a base do IRPJ/CSLL, enquanto mudanças no cálculo do PIS/Cofins no âmbito da MPV 1.159/2023 entram em vigor em maio

Equipe InfoMoney

(Shutterstock)
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O noticiário sobre mudanças tributárias que podem impactar setores importantes da economia brasileira, como o varejo, está movimentado.

Nesta quarta-feira (26), está previsto o julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se os incentivos fiscais de ICMS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entre esses incentivos estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária quanto ao ICMS.

“Não temos opinião sobre o resultado em potencial, mas observamos que a incerteza em relação a possíveis mudanças na estrutura tributária (incluindo uma possível reforma tributária) tem sido um obstáculo adicional ao desempenho do setor varejista nos últimos meses”, aponta o Goldman Sachs em relatório. Enquanto as ações de sua cobertura no setor registram queda em média de 16%, o Ibovespa registra baixa de 6%.

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Atualmente, muitas empresas do setor varejista contam com incentivos fiscais de ICMS fornecidos pelos governos estaduais que se classificam como subsídios para investimentos. O banco aponta que, de fato, desde a aprovação da Lei Complementar 160/2017, todos os incentivos de ICMS foram equiparados a subvenções para investimentos. Esses subsídios são dedutíveis do imposto de renda e da CSLL cobrados pelo governo federal, o que reduz a alíquota efetiva do imposto de renda das empresas.

“Ressaltamos que já existe entendimento de que os créditos presumidos de ICMS (outra modalidade de benefício do ICMS) são isentos de Imposto de Renda e CSLL”, avalia.

O banco aponta que, de acordo com um artigo de notícias recente, a discussão provavelmente girará em torno de dois tópicos principais:

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O primeiro deles é se o governo federal pode cobrar imposto de renda sobre um benefício dado pelo estado ou se isso iria contra o acordo da federação. Se for decidido que a resposta à primeira é sim, o artigo observa que uma segunda discussão pode migrar para se todos os incentivos devem ser tratados como um subsídio ao investimento (e, portanto, isentos de imposto de renda).

O Goldman ainda cita que notícias recentes indicam que uma decisão favorável às empresas pode dificultar que o governo mude esse entendimento em uma possível futura reforma tributária.

Na cobertura para o setor, o Goldman observa que o grupo SBF (SBFG3), Arezzo (ARZZ3) e Assaí (ASAI3) foram as empresas que apresentaram as mais significativas deduções fiscais (relativas aos seus respectivos lucros líquidos) decorrentes de incentivos de ICMS em 2022.

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“Posto isso, notamos que não está claro qual desses incentivos acabaria por ser tratados como subvenção para investimento ou custeio, e que parte dos incentivos fiscais pode ser decorrente de créditos presumidos de ICMS, já isentos de Imposto de Renda e CSLL. Além disso, notamos também que os impostos mais altos podem ser (pelo menos parcialmente) repassados pelas varejistas – especialmente por aquelas focadas em faixas de renda mais altas (com maior poder de precificação) ou sortimento não discricionário (por exemplo, varejistas de alimentos)”, concluem os analistas.

Votações na Câmara e MP

Cabe destacar ainda que, na véspera, a Câmara aprovou “enxerto” de temas tributários, com benefícios a alguns setores, mas exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.

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O substitutivo votado pelos deputados aproveita temas tributários, como a reabertura de parcelamento de dívidas de Santas Casas de Misericórdia, e medidas lançadas pelo Poder Executivo em outras medidas provisórias, como as MPVs nº 1.157/2023 e 1.163/2023, sobre combustíveis, e a MPV 1.159/2023, sobre a exclusão do ICMS da base da cálculo de créditos do PIS e da Cofins.

No caso do último ponto, houve adaptação da legislação em razão à jurisprudência gerada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) contra os interesses da atual administração sobre o assunto. Nesse sentido, trata-se de uma vitória para a equipe econômica no plenário. A expectativa é que a mudança, caso aprovada pelo Senado Federal, garanta arrecadação adicional de R$ 31,86 bilhões aos cofres públicos neste ano e R$ 57,9 bilhões em 2024.

O governo havia editado a MPV 1159/23 em janeiro. Essa medida passa a valer a partir de 1 de maio de 2023.

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Conforme destaca o Itaú BBA, a mudança está entre as medidas anunciadas pelo governo no início deste ano no âmbito
de ajustes fiscais e implica na redução do valor dos créditos de PIS/Cofins para as empresas na aquisição de estoque.

No cenário atual, essa medida pressionaria as margens (rentabilidade) brutas e o fluxo de caixa operacional.

“Observamos, no entanto, que as varejistas devem se ajustar a esse novo cenário e repassar esse impacto nos preços (estudo de caso do banco indica que isso exigiria um reajuste de preços de dígitos baixos para compensar o efeito no lucro bruto) ou negociar descontos maiores com fornecedores”, apontam os analistas.

Cabe destacar que, atualmente, quando as empresas adquirem produtos, o PIS/Cofins é calculado sobre o valor total
do produto, incluindo o valor referente ao ICMS estadual. Quando a mercadoria é efetivamente vendida ao consumidor final, o PIS/Cofins devido ao governo é calculado a partir de uma base menor, deduzida do valor do ICMS (já que a inclusão do valor do ICMS para o cálculo do PIS/Cofins foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em 2017, no que ficou conhecido posteriormente como a “Tese do século”). Dito isto, esta medida pretende aplicar um tratamento equivalente ao calcular o PIS/Cofins para compras.

Ao fazer um estudo de caso, os analistas do BBA consideraram uma varejista com margens brutas atuais de 14,3% adquirindo mercadorias por R$ 100 e depois vendendo por R$ 115. Ao excluir o valor do ICMS dos cálculos do PIS/Cofins (considerando 12% de alíquota para ICMS e 9,25% para o PIS/Cofins), a margem bruta seria reduzida para 13% (queda de 1,3 ponto porcentual) e os maiores impostos a pagar também impactariam o fluxo de caixa operacional.

O BBA também montou um cenário em que a varejista repassa esse impacto nos preços para sustentar seu lucro bruto atual, resultando em um novo preço exigido de R$ 116,4 (1,2% maior).

“Dada a baixa magnitude do reajuste necessário, nos parece justo assumir que as varejistas em geral conseguirão repassar o aumento de preços sem ter um impacto significativo nos volumes, independentemente do nível de mark-up (múltiplo adicionado ao custo do produto para chegar ao preço de venda) ou da alíquota média de ICMS”, avaliam os analistas do banco.