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Dúvida de leitor: Eu aposto em jogos de vários times. Como sei se preciso declarar o lucro que tenho com as apostas? A partir de qual valor sou obrigado a declarar?
Resposta de Luiza Lyra*
“A partir de 2018, as apostas esportivas foram equiparadas a modalidade de loteria e, seguindo regulamentação similar, seus prêmios estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 30%, sempre que excederem a faixa de isenção da tabela mensal – no patamar de R$ 1.903,98 para a declaração do IR 2023 (houve uma mudança que entrou em vigor em maio de 2023, mas só vale para o IR 2024).
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Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que auferirem rendimentos sujeitos à tributação na fonte em valor superior a R$ 40 mil, o que inclui os valores obtidos com apostas esportivas.
Os valores recebidos deverão ser informados pelos contribuintes na Ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’, sob o Código 12 ‘Outros’.
Contudo, caso a pessoa física se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade, tais como rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 28.559,70 ou ganho de capital na venda de quaisquer bens, a informação dos rendimentos torna-se obrigatória juntamente aos demais dados a serem declarados.”
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*Luiza Lyra é advogada tributarista do Chamon, Serrano, Amorim Advogados (CSA Advogados)
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