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O Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi) acusa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de descumprir um acordo judicial de 11 anos e não pagar a revisão de quase 150 mil benefícios.
A reclamação envolve a Ação Civil Pública (ACP) nº 0002320-59.2012.4.03.6183/SP, que o Sindnapi ingressou junto com o Ministério Público Federal (MPF) em 2012, exigindo o cumprimento da legislação sobre cálculo do valor dos benefícios. O processo resultou em um acordo com o INSS para regularizar a situação de milhões de benefícios entre março de 2013 e maio de 2022.
A autarquia diz que não conseguiu processar 148.737 benefícios que apresentaram problema nas tentativas de processamento automático, de um total de mais de 14,5 milhões de benefícios analisados, e pediu ao menos mais de 12 meses à Justiça para regularizar a situação (veja mais abaixo).
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O Sindnapi, que é ligado à Força Sindical, apresentou petição à Justiça contra o pedido. “O sindicato não concorda com essa proteção e com não dizer quando irá pagar os beneficiários”, afirma Tônia Galleti, coordenadora do departamento jurídico.
Entenda o caso
O processo é referente ao artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/1991. Segundo Galleti, o artigo estabeleceu que os benefícios deveriam ser calculados de acordo com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, de todo o período contributivo do segurado, e descartando assim os 20% menores. Mas o INSS deixou de aplicar a regra.
A revisão envolve quem recebeu 3 benefícios (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença ou pensão por morte precedida de auxílio-doença) entre 17 de fevereiro de 2002 a 18 de agosto de 2009 e tinham direito à revisão do benefício (e ao cálculo das diferenças referentes às parcelas vencidas entre 17 de abril de 2007 e 17 de abril de 2012, devido à prescrição previdenciária).
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O que diz o INSS
Procurado pelo InfoMoney, o INSS afirmou que 14.514.222 benefícios foram revistos pelo artigo 29, “seja de forma automática, administrativa ou judicial”. Desses benefícios analisados, a autarquia afirma que:
- 10.349.898 não apresentaram diferenças a serem pagas (71% do total);
- 2.912.748 tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema (20%);
- 371.955 foram revistos judicialmente, cabendo o pagamento na via judicial (2,6%);
- 376.789 tiveram os valores pagos administrativamente (2,6%);
- 502.832 benefícios foram revistos (3,5%), mas não tiveram os valores pagos por diversos motivos:
• Óbito do titular do benefício (o INSS aguarda requerimento do dependente/herdeiro para o pagamento);
• Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67 (neste caso, o valor é pago quando há a concessão de um novo benefício ao segurado);
• Verificação de irregularidade no benefício (como acumulação de benefícios, por exemplo);
• Inconsistência na cadeia de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática.
O INSS afirma que, além dos 502,8 mil benefícios que ainda não foram pagos (pelos motivos acima), há os 148.185 benefícios questionados pelo sindicato (1,0% do total). Segundo a autarquia, eles não tiveram a revisão processada porque apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema, por serem mais complexos (como benefícios com pensão desdobrada, por exemplo).
O instituto diz que, para esses benefícios (em que a revisão não foi possível ser processada via sistema), “estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”. “Tendo em vista que alguns benefícios apresentaram inconsistências nas tentativas de processamento automático, esgotando-se as possibilidades de serem revistos de forma sistêmica, o INSS solicitou à justiça o prazo de pelo menos 12 meses para o processamento desses benefícios”.
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Segundo o INSS, “tal prazo faz-se necessário uma vez que, para o processamento administrativo, o INSS necessitará de criações de regras no sistema para fixação de pagamento”. A autarquia diz ainda que, para os 502.832 benefícios que já tiveram a revisão processada, mas ainda não foram pagos, o segurado poderá solicitar o pagamento pelo aplicativo ou site Meu INSS, em “solicitação de crédito não recebido”.