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O Congresso brasileiro entrou em recesso parlamentar, mas muitas discussões e questões sobre a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no começo de julho, seguem no radar dos investidores.
Conforme destaca a XP em relatório de análise, o novo modelo visa resolver muitos dos problemas considerados disfuncionais, adotando a não cumulatividade, tributação no destino e três alíquotas diferentes: padrão, reduzida e zero.
Fernando Ferreira, estrategista-chefe e head do research da casa, Jennie Li, estrategista de ações, e Tiago Sbardelotto, economista da XP, veem a reforma como positiva para o Brasil no longo prazo, melhorando o PIB potencial e a produtividade.
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Em uma perspectiva setorial, veem como mais beneficiados indústrias e exportadoras, enquanto os setores baseados em serviços podem ter um impacto misto.
Veja no quadro abaixo como a XP vê o impacto setorial da reforma tributária até o momento:
“No entanto, é importante observar que várias dúvidas permanecem, e o período de transição será longo – 10 anos – permitindo que as empresas se adaptem ao novo modelo”, apontam.
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Na versão aprovada pela Câmara, alguns pontos foram alterados: 1) regimes favorecidos; 2) regimes especiais; 3) manutenção da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional. “No geral, as mudanças feitas na Câmara ampliaram os benefícios fiscais, o que é um ponto importante pra se prestar atenção”, avaliam.
A proposta agora caminha até o Senado, onde a equipe da XP também vê a possibilidade de algumas alterações serem feitas, destacando (i) alterações para que o Conselho Federativo seja mais equilibrado entre as regiões; (ii) o montante destinado para o FDR (fundo de desenvolvimento regional); e (iii) detalhes de um fundo destinado à Zona Franca de Manaus. Caso as alterações sejam feitas, a proposta retorna à Câmara.
As negociações no Senado devem ser duras e se encerrar em outubro, avaliam os estrategistas e o economista da XP.
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Para os analistas, mesmo após a aprovação plena no Congresso, entre os muitos detalhes cruciais a serem definidos em leis complementares, estão a definição de serviços, regimes diferenciados e favorecidos, distribuição de impostos, definição de créditos para cálculo de não cumulatividade, definições quanto ao Conselho Federativo e distribuição de recursos, entre outros. “Estas devem ser discutidas nesta segunda fase, que tem potencial para ser ainda mais complexa”, apontam.
Além disso, um dos principais pontos de interrogação agora é a alíquota padrão. “Olhando para outros países, temos que eles tendem a ter um imposto que varia entre 15% nos países em desenvolvimento e 25% nos países mais desenvolvidos. Com base nas declarações do governo, essa alíquota padrão deve ficar próxima a 25%. Mas conversas recentes com especialistas sinalizaram que a taxa pode ficar em torno de 28% a 30% devido à ampliação da lista de regimes favorecidos. Se for esse o caso, seria uma das taxas de imposto mais altas do mundo”, apontam os analistas.
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Outra definição importante é a alíquota seletiva, que incidirá sobre setores considerados nocivos ao meio ambiente ou à saúde.
Isso significará uma alíquota maior para as empresas dessa classificação, mas ainda não se tem: (i) a alíquota em si, e (ii) quais são exatamente os setores impactados.
Setores como Alimentos e Bebidas (tabaco, álcool e bebidas adoçadas com açúcar) e Petróleo e Gás (combustíveis) podem ser afetados por esse imposto.
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Além disso, a atual proposta permite que os estados adotem um imposto sobre produtos primários ou semimanufaturados até 2043. Isso pode implicar uma taxação sobre petróleo, mineração e grãos, incluindo as exportações desses produtos.
“Por último, destacamos ainda a definição da cesta básica nacional. A cesta atual engloba 13 grupos de alimentos e 3 produtos de higiene. Um desconto de 100% na alíquota normal nesses significa uma renúncia maior do governo, então a questão agora é quais produtos vão compor essa cesta”, avaliam.
Mais especificamente sobre o setor de mineração, o Morgan Stanley destacou em relatório (e que está apontado no quadro acima da XP, o artigo 20 da reforma que passou na Câmara, que permite que os estados tributem materiais primários e semimanufaturados em substituição à contribuição para os fundos estaduais.
O artigo permitiria efetivamente que até 17 estados incluam tributação adicional sobre as exportações não só de produtos de mineração, mas também para agrícolas e petrolíferos. Além disso, o artigo especifica que os recursos devem ser usados para financiar projetos de infraestrutura e habitação.
Para o IBRAM (Associação Brasileira de Mineração), o Artigo 20 contraria os princípios da legislação da Reforma Tributária ao aumentar a carga tributária; como resultado, a associação está tentando removê-lo da lei de reforma.
“O artigo que permitiria a criação do novo imposto surpreendeu. Atualmente, não se sabe o grau de apoio que o artigo tem no Senado, onde a reforma tributária será discutida a seguir. Acreditamos que a indústria de mineração, juntamente com os setores de agricultura e petróleo/gás, buscarão a remoção do dispositivo durante as discussões no Senado”, avalia o Morgan Stanley.
De uma forma mais geral, o Morgan também destacou outras questões que estão no seu radar e o possível impacto no mercado.
Entre as definições importantes, estarão: como serão distribuídas as receitas do IBS entre os estados – o Conselho Federal ficará a cargo, mas as regras de distribuição não estão estabelecidas; os detalhes do sistema de tributação especial; quais itens estarão sujeitos ao imposto especial de consumo; quais itens serão incluídos na cesta de itens básicos (“cesta básica”) e como o governo federal financiará o Fundo de Desenvolvimento Regional, o Fundo de Compensação e o Fundo Estadual do Amazonas.
Segunda parte da reforma com ainda mais impacto no mercado
A XP também aponta que viu bastante preocupação com potenciais alterações na segunda parte da reforma, que será focada na renda. Quaisquer discussões sobre a tributação em renda não estão contempladas na atual reforma tributária debatida no Congresso, que tem como foco o imposto sobre o consumo.
Segundo as regras, a segunda parte da reforma tributária deveria ser submetida ao Congresso 180 dias após a promulgação do primeiro projeto de lei. No entanto, os governistas têm sinalizado que essa segunda parte da reforma — ou seja, do Imposto de Renda — pode ser discutida em conjunto com a lei orçamentária do ano que vem, que deve ser enviada ao Congresso até 31 de agosto.
Isso porque o governo deverá mostrar uma fonte de arrecadação, que viria das mudanças propostas no IR.
Antecipação de dividendos? O que dita “corrida” e quais empresas podem distribuir antes da reforma
Para os mercados, alterações nas tributações em renda poderia ter um efeito mais relevante nas empresas e também nos investidores.
Entre as pautas a serem discutidas, estão: mudanças no IRPJ; mudanças e possível fim da isenção de dividendos; eliminação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP); fim da isenção sobre dividendos pagos por FIIs; fim da isenção de R$ 35.000 nas vendas de ações no exterior; pagamentos de impostos para fundos exclusivos e offshores; fim do “come-cota” em maio, mantendo o anual em novembro; fim da isenção em debêntures incentivadas, CRIs, CRAs, LCA, LCI, FIP-IE, entre outras potenciais discussões que já vieram à tona no passado.
“Diferentemente da reforma nos tributos do consumo cujo os impactos são mais indiretos e tendem a se diluir com a longa transição, as pautas trazidos na reforma da renda devem levar a conversas mais duras e incertas. Para os mercados, muitas dessas mudanças podem impactar diretamente os lucros das empresas – como a mudança no JCP – portanto vemos como um risco que poder trazer um aumento na volatilidade em ativos brasileiros nos próximos meses”, avalia.
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