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O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (24), o projeto de lei de conversão oriundo de medida provisória que tratava do novo patamar do salário mínimo e das regras para sua valorização (MPV 1172/2023). O texto, relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na casa legislativa, foi aprovado em votação simbólica e não sofreu modificações em relação à versão encainhada pela Câmara dos Deputados.
Com isso, a matéria teve sua tramitação concluída e será enviada para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que cumpre agenda oficial em Joanesburgo, na África do Sul, onde participa da reunião de cúpula dos BRICS (bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
A aprovação do texto ocorre quatro dias antes de a medida provisória atingir o prazo máximo de 120 dias e “caducar” (ou seja, perder validade por não ter sido apreciada dentro do tempo conferido pela legislação) e contou com apoio não só de parlamentares governistas, mas também da oposição.
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Durante a tramitação da matéria no Congresso Nacional, foi incorporada ao projeto de lei de conversão parte do conteúdo de outra medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tratava da atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (MPV 1171/2023), e que vai caducar na semana que vem.
O relator da matéria da comissão mista e na Câmara dos Deputados, Merlong Solano (PT-PI), também tentou incluir em seu substitutivo dispositivo que alterava as regras de tributação sobre aplicações financeiras mantidas por brasileiros no exterior, com alterações importantes no caso de investimentos via “offshores”, além de uma regulamentação dos “trusts”. Mas precisou recuar em meio à resistência dos parlamentares à manobra não combinada previamente.
Diante das dificuldades, o governo costurou um acordo com lideranças da casa legislativa para tratar dos temas em outro projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional em regime de urgência nas próximas semanas. A medida é tida como prioritária na agenda do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), que promete zerar o déficit primário em 2024.
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O texto que vai à sanção de Lula ratifica o novo salário mínimo a R$ 1.320,00, vigente desde 1º de maio de 2023. Os valores diário e horário também foram aprovados a R$ 44,00 e R$ 6,00, respectivamente, conforme previa a proposta original encaminhada pelo Palácio do Planalto.
Pela versão aprovada, também ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo, que entra em vigor a partir de 2024. O valor dos reajustes decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
A inflação utilizada como base de cálculo será a do o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada em 12 meses até novembro. Em caso de crescimento real negativo da economia, o reajuste do mínimo não incorporará a variação do PIB, mas apenas da inflação.
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Considerando o crescimento de 2,90% do PIB em 2022 e a estimativa do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024 de um crescimento de 1,6% e 2,3% neste ano e no próximo, respectivamente, o salário mínimo aumentaria, com essa regra, para R$ 1.461,00 em 2024, R$ 1.534,00 em 2025 e R$ 1614,00 em 2026.
O texto aprovado também ratificou a atualização da faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), conforme previsto em outra medida provisória em tramitação no parlamento (MPV 1171/2023). Pela regra, em vigor desde 1º de maio deste ano, os rendimentos isentos aumentaram de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. As demais faixas da tabela, contudo, não sofreram alteração.
Segundo a proposta, que ainda precisa ser sancionada pelo presidente Lula, a isenção pode chegar ao valor bruto de até R$ 2.640,00 mensais se o desconto simplificado ao mês, criado pela MPV, for maior que as deduções mensais permitidas.
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Esse desconto simplificado é de 25% (R$ 528,00) da atual faixa de isenção (R$ 2.112,00). Dessa forma, se as deduções com dependentes, Previdência Social e até mesmo pensão alimentícia somarem menos que os 25% da faixa, o desconto simplificado será aplicado em vez das demais deduções.
Com essa sistemática, quem ganha até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos atuais) poderá contar com R$ 528,00 a título de desconto mensal para não pagar Imposto de Renda.
O aumento da faixa de isenção no IRPF deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos últimos sete meses de 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025, segundo estimativas do Ministério da Fazenda. A nova faixa deverá beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes.
Como a compensação da renúncia de receitas inicialmente era inicialmente apontada com a mudança nas regras de tributação para aplicações financeiras no exterior, o governo agora precisará enviar uma alternativa ao Congresso Nacional.
Pelo acordo firmado na última terça-feira (22), será editada uma medida provisória com novas regras de taxação de fundos exclusivos. Desta forma, o dispositivo já teria efeito imediato. Para que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não seja afrontada, a proposição precisa ser publicada antes de Lula sancionar o projeto de lei de conversão da MPV do salário mínimo e do IRPF. Já o caso das “offshores” tramitará via projeto de lei em regime de urgência.
Disputa com a oposição
Durante sua sustentação em defesa da aprovação da medida provisória, o relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo na casa legislativa, ressaltou a importância da retomada de uma política de valorização real do salário mínimo e comparou o poder de compra das famílias brasileiras com e sem o benefício.
“Em 2022, o salário mínimo estava em R$1.212,00 e a cesta básica custava R$1.266,90. Portanto, ele deixava um déficit de R$54,90 para cada família – ou seja, não conseguia, sequer, comprar uma cesta básica. Com a aprovação e o valor que já está vigorando neste ano, o salário mínimo, com o ganho real de 3,1%, passa para R$1.320 e tem um valor de cesta básica de R$1.212,80. Neste ano, uma família que ganha apenas um salário mínimo terá sua cesta básica e ainda uma sobra de R$ 107,20” disse.
“Eu acho fundamental, porque, se nós somos uma economia de mercado, é preciso que haja um mercado fortalecido para que essa economia se movimente”, argumentou.
Apesar de terem votado favoravelmente à matéria em plenário, senadores de oposição tentaram aprovar mudanças no texto. Em um destaque rejeitado pela casa legislativa, o senador Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição, pediu votação em separado justamente do artigo que dispõe das regras para a política de valorização do salário mínimo. Mas ao final da discussão, ele retirou o destaque.
“É evidente que todos os brasileiros têm interesse de implementar políticas públicas que permitam o aumento da renda do trabalhador brasileiro. O que nos separa talvez seja a visão de como esse objetivo precisa ser alcançado”, afirmou.
“A história é pródiga em exemplos e muitas vezes nós nos negamos a nos debruçar sobre ela e repetimos os mesmos erros. Na hora em que você aumenta o salário mínimo, mas estabelece um mecanismo de aumento acima da inflação, você está permitindo que isso impacte mais uma vez a questão dos gastos públicos, porque há repercussão nas ações sociais, notadamente, na previdência”, disse.
“O que estamos propondo nesse momento não é tratarmos de uma situação contra o trabalhador, pelo contrário. Queremos alertar o governo de que esse mecanismo impõe uma responsabilidade, uma obrigatoriedade que deveria ser observada ano a ano. Ao invés de estabelecermos uma política permanente que pode anualmente se voltar contra o próprio trabalhador brasileiro ‒ porque vai criar uma situação de bomba fiscal, que gera repercussões na questão dos juros, do emprego e da inflação ‒, que o governo tenha a disponibilidade e a condição de, a cada ano, em função da condição fiscal, apresentar a sua proposta, que pode ser até um aumento maior do que está sendo preconizado pelo projeto em tela”, sustentou.
Em outro flanco, senadores opositores também questionaram o fato de a medida provisória que originalmente tratava do salário mínimo ter incorporado pontos de outra proposição referente à atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.
As críticas à fusão de assuntos tratados em medidas provisórias distintas contaram com a simpatia de parlamentares de diversos campos ideológicos. Um dos mais enfáticos nesse sentido foi Renan Calheiros (MDB-AL), aliado de Lula e que atribuiu responsabilidade pelo movimento ao seu adversário Arthur Lira (PP-AL), presidente da Câmara dos Deputados, que tem resistido a dar andamento a MPVs por discordar do rito definido pelo presidente do Congresso Nacional, o senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
“Nós sabemos que a Câmara dos Deputados está tentando implantar, desesperadamente, no país, se já não implantou, um regime semipresidencialista. Nesse sistema, um dos entraves é o bicameralismo. Desde o primeiro dia deste ano, nós vivemos com problema dessa ordem. Ora a Câmara quer tirar o Senado da apreciação de medidas provisórias. Quando não consegue isso, o presidente da Câmara passa a dizer qual é a medida provisória que vai ou que não vai tramitar. E o calendário é dele. E agora vem com essa outra moda de fundir medida provisória. Isso é um escárnio!”, criticou.
O parlamentar, que presidiu o Senado Federal por quatro vezes, disse que votaria favoravelmente ao projeto de lei de conversão, mas com “má vontade”, por dizer que a fusão de MPVs abriria precedente perigoso para o Poder Legislativo.
Em resposta, porém, Pacheco disse que, no caso em discussão, a inclusão de temas alheios na redação de um projeto de lei de conversão foi tomada por representantes das duas casas legislativas. “Essa medida provisória chegou à Câmara somente no dia 15 de agosto. Ela tramitou durante muito tempo na comissão mista, composta paritariamente por deputados e senadores. Então, ambas as Casas tiveram, com suas representações, a oportunidade de debater. E a opção de enxertar o conteúdo de uma outra medida provisória, equivocada ou não, foi feita por deputados e senadores na Comissão Mista”, disse.
Em sua fala, ele destacou a opção dos deputados de suprimir do texto dispositivo que tratava da tributação de “offshores”, mas disse não ver como “jabuti” a inclusão do debate sobre IRPF. “O que eu identifiquei, como presidente [do Congresso Nacional] é identificar se há matéria estranha e, da forma como veio, há, na minha opinião, pertinência temática entre o salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda”, pontuou.
“Tivesse prevalecido a tributação de offshore como um instituto enxertado em uma medida provisória de salário mínimo, aí, não há dúvida, poderíamos ter perspectiva de uma impugnação de matéria estranha, por exemplo, se a Câmara tivesse optado por permanecer com esse instituto”, frisou.
O presidente do Congresso Nacional garantiu, ainda, que em qualquer situação em que se busque incluir matérias impertinentes a outra proposição, haverá a “imediata impugnação”.