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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu na última quarta-feira (4) o julgamento virtual que determinava ao Congresso Nacional elaborar uma lei, em até 18 meses, para fixar um prazo de licença-paternidade aos trabalhadores.
Ao pedir destaque no processo, Barroso levou o julgamento para o plenário físico, ainda sem data marcada. Com isso, o tribunal, que já havia formado maioria sobre a omissão do Congresso em legislar sobre o tema, discutirá a proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão foi feita pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde em 2012.
A entidade apontou que a Constituição Federal, no artigo 7º diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.
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Porém, ainda não foi feita uma legislação definitiva para regulamentar o tema. O que é uma norma de transição, que estabeleceu o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que fosse disciplinada por lei a licença de até 120 dias.
No julgamento virtual, a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro, avaliou que, enquanto houver legislação faltante, a licença-paternidade deve ser equiparada no que couber a licença-maternidade. A diferença, disse ela ao antecipar seu voto, é que o modelo atual faz com que a carga de responsabilidade sobre o recém-nascido seja excessiva para as mulheres, reforçando estereótipos. A conclusão foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lucia.
Enquanto não se bate o martelo sobre esse assunto, deve ser seguida a regra que já está presente na própria CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), avalia a advogada trabalhista Daniela Nishimoto, sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados. Nela a previsão é de uma licença de cinco dias e deve ser seguida, enquanto não for criada uma legislação específica, na opinião da especialista.
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“Claro que é importante o pai participar, mas é preciso ponderar também o que isso vai representar para a maior parte das empresas, que hoje tem mais homens do que mulheres em seus quadros”, afirma. Para a advogada, será preciso ver como as companhias conseguirão viabilizar uma licença tão longa também para os homens.
Confira algumas respostas sobre como funciona a licença parternidade.
Como funciona?
A licença-paternidade foi regulamentada pela CLT e não se restringe à legislação municipal ou estadual. Conforme a Lei, o colaborador poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo ao salário, no caso de nascimento ou adoção de um filho. Vale destacar que alguns estados e municípios brasileiros oferecem prazos mais longos de licença-paternidade.
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Quem tem direito?
Servidores públicos e todo funcionário registrado com carteira assinada. Além deles, o direito também está garantido aos profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social.
Quanto tempo?
Em 1988, a Constituição Federal determinou que o direito à licença seria de cinco dias úteis para os pais. Em 2016, a Lei 13.257 ampliou o período da licença-paternidade, prorrogando o benefício para 15 dias. Assim, os dois períodos podem ser somados e o colaborador tem direito a até 20 dias, dependendo do caso. Ainda, existe uma iniciativa do Governo Federal, chamada Empresa Cidadã, que garante uma série de incentivos fiscais às companhias que decidem aderir ao programa. A adesão é opcional e pode ser solicitada pelo site da Receita Federal.
Quando começa a contar?
A licença-paternidade começa a partir do primeiro dia após o nascimento ou adoção de um filho. A legislação não é estabelece nada sobre dias úteis. A contagem deve ser corrida, incluindo os finais de semana. No entanto, como se trata de uma licença remunerada, a contagem deve iniciar em um dia útil. Mas, se o final de semana do colaborador são dias trabalhados, a contagem da licença-paternidade poderá incluir o sábado e o domingo.
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Como solicitar?
Não há um procedimento padrão para solicitar a licença-paternidade hoje. Em geral, o colaborador precisa apresentar a certidão de nascimento do bebê ao departamento de recursos humanos, que irá liberar o funcionário no primeiro dia útil após a notificação. A solicitação deve ser encaminhada em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.
Quem paga?
A licença-paternidade aos celetistas é paga pela própria empresa, pois é um direito previsto na Constituição Federal. Já a extensão para 20 dias pode ter dedução do valor dos 15 dias extras no Imposto de Renda (IR) da organização.
Como funciona a licença para casais homoafetivos?
Tanto no caso de casais homoafetivos masculinos como femininos, somente um deles consegue se ausentar com o período igual ao da licença-maternidade, de 120 a 180 dias. O outro teria a licença-paternidade de 5 a 20 dias.
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E a licença-paternidade para pai solo?
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pais que encaram a jornada sozinhos têm direito à licença de 180 dias.
Como funciona nos casos de natimorto ou aborto?
Os colaboradores homens podem usufruir da licença no caso de natimorto, em um período entre 5 a 20 dias, conforme o enquadramento da legislação.