TJ-MG intima bancos para suspender cobrança de parcelas de cartão devidas à 123Milhas

Ordem se refere às parcelas devidas aos consumidores que contestaram valores 10 dias antes do vencimento da fatura e que não tiveram a prestação do serviço

Estadão Conteúdo

Reprodução Facebook 123 milhas
Reprodução Facebook 123 milhas

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O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), acatou o pleito do Instituto Defesa Coletiva e intimou cinco bancos — Bradesco, Nubank, Banco do Brasil, Santander e Itaú Unibanco — para suspender a cobrança de parcelas de cartão de crédito de consumidores que devem à 123Milhas.

A suspensão já havia sido determinada pela Justiça no dia 23 de novembro, mas não foi cumprida porque as instituições financeiras não tinham sido intimadas. Por isso, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho pediu para os bancos e o juízo competente se manifestarem sobre o não cumprimento da sentença anterior. A decisão é desta segunda-feira (4).

Entenda

A ordem judicial se refere às parcelas remanescentes devidas à companhia de viagem apenas para os consumidores que contestaram os valores 10 dias antes do vencimento da fatura e que não tiveram a prestação de serviço. O limite do crédito é de R$ 20 mil por consumidor. Para cada dia que a empresa não cumprir a determinação, haverá uma multa de R$ 2 mil.

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O instituto alega que as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito devem ser punidas, e não o consumidor. “Se alguém deve sofrer prejuízos em decorrência da não prestação de serviço pela 123Milhas, tal ônus deve ser imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano, não podendo o consumidor ser penalizado por tal falha e ser impedido de exercer o seu direito”, disse, no recurso enviado à Justiça.

A 123Milhas, Maxmilhas e Art Viagens estão em recuperação judicial com dívidas estimadas em R$ 2,5 bilhões.