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Por 65 votos favoráveis, 11 contrários e uma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a indicação do subprocurador-geral da República Paulo Gonet para chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR), em sucessão a Augusto Aras. A aprovação da indicação (MSF 89/2023), que foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), será comunicada à Presidência da República.
Nono procurador-geral da República desde a promulgação da Constituição de 1988, Paulo Gustavo Gonet Branco, 62 anos, é formado em direito pela Universidade de Brasília (UnB), onde também concluiu o doutorado. Tem mestrado em direito pela Universidade de Essex (Reino Unido). O indicado passou em primeiro lugar nos concursos para promotor de Justiça do Distrito Federal, em 1986, e procurador da República, em 1987, tendo optado pela carreira do Ministério Público Federal.
Em 2012, foi promovido por merecimento para o cargo de subprocurador-geral da República e, desde setembro deste ano, atua como procurador-geral eleitoral interino. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gonet é professor universitário. É coautor, junto com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, do livro Curso de Direito Constitucional, obra vencedora do Prêmio Jabuti em 2008.
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Sabatina
Mais cedo, a indicação de Gonet foi aprovada em sabatina conjunta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por 23 votos favoráveis e quatro contrários. Na mesma sessão, que durou quase 11 horas, os senadores também sabatinaram o senador licenciado e atual ministro da Justiça, Flávio Dino, que teve a sua indicação aprovada para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) na comissão e em Plenário.
Ao longo da sabatina, os senadores quiseram antecipar a posição de Gonet à frente do Ministério Público em temas como a liberdade de expressão, imunidade parlamentar e garantia de políticas públicas como o sistema de cotas e a demarcação de terras indígenas. Gonet evitou opiniões pessoais e defendeu o equilíbrio nas ações do Ministério Público, com respeito aos limites legais e às decisões do STF.
Gonet afirmou aos senadores que qualquer pessoa que cometer “ato que seja contrário ao ordenamento penal” terá que assumir a responsabilidade criminal, desde que seja imputável, e conforme a situação específica de cada caso. Disse ainda que a ordem jurídica precisa ser aplicada, com as possíveis ressalvas previstas em lei, no caso de pessoas consideradas imputáveis e responsáveis.
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Sobre processos que correm no STF sem a necessária atuação do Procurador-Geral da República, Gonet esclareceu aos senadores que “o titular da ação penal não tem a exclusividade para a abertura de inquérito” e lembrou que o Ministério Público tem a responsabilidade “indeclinável” do combate à corrupção.”