Plano de saúde: solicitar a portabilidade pode ser mais fácil do que imagina

Se você não está satisfeito com a sua operadora, pode mudar para outra

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Antes de 2009, quem estava insatisfeito com seu plano de saúde – ou em caso de morte do titular do plano – precisava contratar o serviço de outra operadora e cumprir novamente os prazos de carência.

Mas, a partir dessa data, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementouca portabilidade, permitindo que as pessoas que já cumpriram a carência em um plano (individual, familiar ou coletivo por adesão) possam contratar um outro – dentro da mesma operadora ou não –, estando livres de cumprir carências ou da cobertura parcial temporária (CPT) em casos de doenças preexistentes.

Essa decisão da ANS representou um grande ganho para o consumidor. Porém, muita gente não sabe que tem direito à portabilidade. E, quem sabe, pode deixar de fazer por achar que se trata de um procedimento muito burocrático.

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Mas nem é. Os primeiros passos se dão no computador, depois é só levar a documentação à operadora escolhida.

Ficou interessado? Saiba antes, porém, que se o seu plano atual foi contratado até 1o de janeiro de 1999 – o que é considerado um plano antigo –, existem dois procedimentos diferentes para fazer alterações no seu contrato: a migração ou a adaptação.

Planos antigos também sem carência 
Na migração, é feito um novo contrato com a mesma operadora. Nesse caso, não pode ser exigido outro cumprimento de carência, desde que o plano escolhido seja compatível com o plano anterior à migração (por exemplo, um plano hospitalar para outro hospitalar).

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Já na adaptação, há a alteração do contrato antigo, com o objetivo de ampliar as coberturas mínimas obrigatórias da ANS, mantendo as que já eram previstas, no mesmo tipo de contratação e segmentação. Além disso, também não pode acontecer outra contagem de carências.

Já os planos considerados “novos” (de 1999 em diante) seguem dois tipos de portabilidade: a normal (quando, por conta própria, a pessoa quer mudar de plano) e a especial (quando, devido a situações que não dependem de sua vontade, ela precisa mudar).

Vale saber que, no caso dos planos antigos, a portabilidade especial também é válida. Embora mudar de plano seja uma conquista do consumidor, ainda assim podem surgir problemas.