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O Senado Federal aprovou hoje (12/12) a criação da Política Nacional de Biocombustíveis, o RenovaBio. De autoria do deputado Evandro Gussi (PV/SP), o projeto de lei tramitou pelas duas casas do Legislativo em menos de um mês. O Brasil espera que o presidente da República seja diligente e sancione o texto no mesmo dia em que o receber em autógrafos do Congresso Nacional.
O Conselho Nacional de Política Energética, órgão que assessora o presidente da República, já registrou em resolução, aprovada há seis meses, as justificativas para a sanção do RenovaBio:
- – Preservação do interesse nacional;
- – Atração e manutenção dos investimentos e empregos;
- – Garantia de segurança e continuidade do abastecimento nacional;
- – Valorização das externalidades positivas dos biocombustíveis na promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
O próprio presidente Michel Temer garantiu a parlamentares há menos de quatro meses que editaria uma medida provisória criando o RenovaBio. A Câmara dos Deputados foi mais rápida e apresentou um projeto, contando com o apoio de técnicos de diversos ministérios.
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Assessoria FPA, agosto/17
Os ministros Fernando Coelho Filho (Minas e Energia), Sarney Filho (Meio Ambiente), Blairo Maggi (Agricultura), Aloysio Nunes (Itamaraty) e Alexandre Baldy (Cidades) apoiaram desde o início do ano a criação dessa política. Eles defenderam ativamente os seus propósitos em diversos fóruns nacionais e internacionais, recebendo aplausos da academia, da sociedade civil, dos produtores rurais, dos industriais e de organismos internacionais.
Portanto, não há motivos para atrasos. Que venha logo a sanção da lei e que sejam respeitados os prazos definidos por ela para edição das normas que irão regulamentar o RenovaBio.
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Sobre o RenovaBio:
O RenovaBio é uma política de Estado que promove o reconhecimento e a valorização do papel de todos os biocombustíveis como instrumentos para a descarbonização da matriz brasileira de transportes.
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O programa não faz nenhuma referência a novo imposto, subsídio, crédito presumido ou qualquer instrumento tributário, não promovendo renúncia fiscal. Ele funciona com base em metas de redução de emissões que orientam cadeia de suprimento de combustíveis no país.