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Aprova o Volume IV – Sinalização Horizontal,
do Manual Brasileiro de Sinalização
de Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN,
usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e
Considerando a necessidade de promover informação técnica
atualizada aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
compatível com o disposto na Resolução n° 160, de 22 de abril de
2004, do CONTRAN;
Considerando os estudos e a aprovação na 8ª Reunião Ordinária
da Câmara Temática de Engenharia de Tráfego, da Sinalização
e da Via, em setembro de 2006, resolve:
Art.1º Fica aprovado, o Volume IV – Sinalização Horizontal, do
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, anexo a esta Resolução.
Art.2º Ficam revogados o Manual de Sinalização de Trânsito
Parte II – Marcas Viárias, aprovado pela Resolução nº 666/86, do
CONTRAN, e disposições em contrário.
Art. 3º Os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de
junho de 2008 para se adequarem ao disposto nesta Resolução.
Art. 4º Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis
no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho
LUIZ CARLOS BERTOTTO
Ministério das Cidades – Titular
JOSÉ ANTONIO SILVÉRIO
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente
RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação – Titular
JOÃO PAULO SYLLOS
Ministério da Defesa – Titular
CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente – Suplente
EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes – Titular