STJ decide que Itaú não terá que indenizar investidor por prejuízo em “caso Madoff”

Investidor aplicou mais de US$ 100 mil no fundo Fairfield Sentry, por recomendação de um gerente do Itaú, e perdeu todo o dinheiro após a descoberta da fraude

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Itaú Unibanco não terá que indenizar um investidor após ele perder tudo por conta da fraude de Bernard Madoff após a crise de 2008. Esta pessoa aplicou mais de US$ 100 mil no fundo americano Fairfield Sentry, por recomendação de um gerente do Itaú, e perdeu todo o dinheiro após a descoberta da fraude.

Por unanimidade, os ministros concluíram que a mera recomendação sobre um investimento não implica a responsabilização do banco em caso de perdas. A única exceção ocorre quando não é comunicado pelo prestador de serviços a conscientização dos riscos envolvidos na operação.

O ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, destacou que o caso Madoff ficou conhecido mundialmente como uma fraude que se perpetuou por mais de 20 anos, enganando instituições regulatórias como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e a SEC (Securities and Exchange Commission).

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Segundo o magistrado, não se tratava de um fundo diretamente administrado pelo banco brasileiro, que se limitou a indicar o investimento como viável, detendo o cliente pleno conhecimento dos riscos envolvidos. O “caso Madoff” foi uma fraude no mercado de capitais e que gerou prejuízos de cerca de US$ 65 bilhões a investidores do mundo todo.

Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.