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SÃO PAULO – A Sondotécnica enviou o seguinte comunicado ao mercado:
“Na RCA de 16/12/2011 foi deliberado:
4. Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre possivel pagamento de juros sobre capital
proprio por conta do lucro relativo ao exercicio de 2011.
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5. Deliberacoes: Os Conselheiros, por unanimidade de votos e sem quaisquer
restricoes, nos termos da letra “c” do artigo 12 do Estatuto Social da
Companhia, aprovam os pagamentos de juros sobre capital proprio por conta do
lucro relativo ao exercicio de 2011, autorizando a diretoria a efetuar o
pagamento do valor bruto de R$ 3.500.000,00 (tres milhoes e quinhentos mil de
reais) correspondendo a um valor bruto total por acao de R$ 1,33685246598010 por
acao ordinaria; R$ 1,47053771257810 por acao preferencial Classe “A” e
R$ 1,47053771257810 por acao preferencial Classe “B”. Terao direito a este
pagamento todos os que forem proprietarios de acoes nesta data, que servira como
base para as posicoes acionarias e condicao “ex-juros”, levando em consideracao
a data contabil que ocorrera em 29/12/2011. O pagamento ora autorizado sera
efetuado como alternativa ao dividendo minimo obrigatorio, observando-se o
direito das acoes preferenciais Classe “A” receberem beneficio 10% (dez por
cento) superiores ao que for atribuido as acoes ordinarias e das acoes
preferenciais Classe “B” receberem beneficio 10% (dez por cento) superiores ao
que for atribuido as acoes ordinarias; em ate 05 (cinco) parcelas, cujos valores
e datas dos respectivos pagamentos ficarao a criterio da Diretoria, conforme
permitir a disponibilidade de caixa da empresa. Rio de Janeiro, 16 de dezembro
de 2011.”
Norma: a partir de 19/12/2011 acoes escriturais ex-juros”