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SÃO PAULO – A Raiadrogasil enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“Raia S.A. (“Raia”) e Raia Drogasil S.A., anteriormente denominada Drogasil S.A.
(“Raia Drogasil”), no ambito da operacao de incorporacao das acoes de emissao da
Raia pela Raia Drogasil (“Incorporacao”) e em complemento aos Avisos aos
Acionistas de 10 de novembro de 2011 e de 14 de dezembro de 2011, comunicam o
quanto segue:
Em razao da Incorporacao, os acionistas da Raia e da Raia Drogasil tiveram o
prazo de 30 (trinta) dias para o exercicio do direito de retirada, o qual se
iniciou em 14 de novembro de 2011 e encerrou-se em 13 de dezembro de 2011,
inclusive, sendo que nenhum acionista da Raia, assim como nenhum acionista da
Raia Drogasil, manifestou interesse em exercer seu direito de recesso no prazo
determinado.
O ultimo dia de negociacao com as acoes de emissao da Raia sob o codigo RAIA3
foi dia 16 de dezembro de 2011. A partir de 19 de dezembro de 2011, inclusive,
as acoes de emissao da Raia Drogasil passaram a ser negociadas sob o codigo
RADL.
Ainda em razao da Incorporacao, os acionistas da Raia receberam 2,29083790 acoes
ordinarias de emissao da Raia Drogasil para cada acao ordinaria de emissao da
Raia de sua propriedade. Para efeitos da substituicao das acoes de emissao da
Raia pelas acoes de emissao da Raia Drogasil, quando houve fracoes decorrentes
da aplicacao da relacao de troca, o resultado foi arredondado para baixo, para o
numero inteiro mais proximo.
As fracoes das acoes de emissao da Raia Drogasil resultantes da operacao de
substituicao foram, entao, agrupadas em numero inteiro de acoes, alcancando um
total de 395 (trezentas e noventa e cinco) acoes (“Acoes”).
As Acoes serao vendidas em leilao a ser realizado na BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros, em 5 de janeiro de 2012 as 17:55 horas
(“Leilao”), dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, aos acionistas
da Raia titulares das fracoes.
Os valores liquidos correspondentes a venda das fracoes no Leilao serao
creditados no prazo maximo de 10 dias uteis a contar da data do Leilao aos
acionistas da Raia que tiverem seus registros atualizados e neles identificada
conta corrente em instituicao financeira para recebimento de rendimentos. Para
os acionistas da Raia que nao tenham indicado conta bancaria ou estejam com o
cadastro desatualizado, o valor correspondente a venda das fracoes no Leilao
permanecera disponivel, a partir de 20 de janeiro de 2012, no Banco Itau
Unibanco S.A., que efetuara o pagamento mediante a apresentacao de documentacao
comprobatoria de titularidade ou identificacao, conforme o caso, em qualquer uma
de suas agencias. Os acionistas da Raia titulares de posicoes em acoes que
resultaram em fracao de acao e que estejam depositadas na BM&FBOVESPA receberao
os recursos decorrentes da venda das fracoes por meio de seus agentes de
custodia.”