Cosern afirma que não recebeu citação para pagar multa de R$ 1,3 bilhões

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Cosern enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atencao a consulta efetuada pela BM&FBOVESPA, a empresa enviou o seguinte:

Assunto: Oficio BM&FBOVESPA GAE 0309-12 – Cosern, de 10 de fevereiro de 2012.

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“Em noticia veiculada no jornal DCI – Diario Comercio Industria & Servicos,
edicao de 10/02/2012, consta, entre outras informacoes, que a Cosern foi
condenada a pagar multa no valor de R$ 1,3 bilhao por conta da terceirizacao
indevida de suas atividades fins.

Solicitamos esclarecimentos sobre a referida noticia, ate 13/02/2012, bem como
outras informacoes consideradas importantes.

Alertamos que esta solicitacao se insere no ambito do Convenio de Cooperacao,
firmado pela CVM e BM&FBOVESPA em 13/12/2011, e que o seu nao atendimento podera
sujeitar essa companhia a eventual aplicacao de multa cominatoria pela
Superintendencia de Relacoes com Empresas – SEP da CVM, respeitado o disposto na
Instrucao CVM n 452/07″.

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Fazendo referencia ao oficio BM&F BOVESPA GAE 0309-12 e em relacao a noticia
veiculada no Diario Comercio Industria & Servicos, edicao de 10/02/2012, a
COSERN informa que:

i) Ate o presente momento nao recebeu citacao ou intimacao de qualquer
condenacao ou processo de execucao no valor de R$ 1,3 bilhao, tomando
conhecimento, informalmente, via imprensa, de sua existencia. Tal execucao teria
sido movida pelo Ministerio Publico do Trabalho – MPT para a cobranca de uma
multa em virtude de suposto descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC, celebrado em junho de 2000.
ii) Nesse TAC a COSERN se comprometeu a nao terceirizar suas atividades-fim,
entendidas estas na estrita delimitacao estabelecida no art. 131, do Decreto n
41.019/57, nao se utilizar de cooperativas de trabalhadores para a prestacao de
servicos, bem como exercer rigorosa fiscalizacao nas empresas prestadoras de
servico para fins de obediencia a legislacao trabalhista;
iii) Desde entao a COSERN tem cumprido rigorosamente as disposicoes do TAC,
sendo este fato comprovado por inspecao realizada pela Superintendencia Regional
do Trabalho e Emprego – SRTE, a pedido do proprio MPT, a qual atestou, em oficio
a ele encaminhado, em 13 de julho de 2009, que a Concessionaria estava
observando os compromissos assumidos no TAC, nao sendo encontrados contratos com
cooperativas, de nenhum tipo, nem detectadas terceirizacoes na atividade-fim da
empresa;
iv) Uma eventual aplicacao de multa por descumprimento do TAC pressupoe a
apuracao detalhada da irregularidade, o que ate o momento nao ocorreu, ja que,
apos a comprovacao de observancia do TAC citada no item anterior, a COSERN nao
recebeu nenhuma notificacao recomendatoria de solucao de nao conformidade por
parte do MPT, condicao esta essencial para a cobranca de qualquer penalidade.
Acreditamos que a nao observancia, pelo MPT, de normas estabelecidas no proprio
TAC sao suficientes para inviabilizar qualquer processo de execucao movido com o
fundamento em suposto descumprimento obrigacoes assumidas;
v) Por fim, caso venha a ser devidamente citada, a empresa ira envidar todos os
esforcos para a defesa de seus direitos.