Defesa do consumidor critica decisão que legitima repasse de PIS e Cofins à conta de luz

Tributos estão relacionados ao faturamento da distribuidora de energia e não à prestação do serviço, diz Idec

Evelin Ribeiro

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SÃO PAULO – O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) discordou do entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que considerou legal o repasse de PIS e Cofins às contas de energia elétrica pagas pelo consumidor.

Convidado a se manifestar sobre o assunto na condição de “amicus curiae” (amigo da corte – recurso que permite a participação de outras partes interessadas no processo), o Idec se posicionou contra o repasse.

“A incidência desses tributos está relacionada ao faturamento da empresa distribuidora de energia e não à prestação do serviço, então o consumidor não deve ser responsabilizado por seu pagamento”, declarou a advogada do órgão.

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Para o Idec, o consumidor vem sendo “duplamente onerado” com o pagamento de PIS e Cofins – diretamente, pelo repasse nas contas e indiretamente pela composição das tarifas de energia elétrica – que também incluem os tributos, “embora essa manobra não seja mais prevista nos contratos de concessão de energia desde 2005.

Decisão
A decisão do STJ foi tomada na semana passada pela Primeira Seção do STJ, que julgava o recurso de um consumidor do Rio Grande do Sul contra a CEEE D (Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica). A ação tinha como objetivo o reconhecimento da ilegalidade do repasse às faturas de consumo de energia elétrica do custo correspondente ao recolhimento pelo Fisco do PIS e da Cofins e pedia que fosse devolvido em dobro o valor indevidamente recolhido.

O STJ entendeu que é legítima a cobrança de uma tarifa cujo valor é estabelecido e controlado pela Administração Pública e no qual foi embutido o custo correspondente àqueles tributos devidos ao Fisco pela concessionária. E negou que o consumidor é, assim, alçado condição de contribuinte do PIS e da Cofins, como declarava a ação.

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Para o tribunal, “a tarifa deve retribuir os custos suportados pela empresa, incluindo o repasse dos encargos de natureza tributária, como é o PIS e a Cofins”.

Para todas as decisões
Segundo o Idec, como o julgamento seguiu o rito dos recursos repetitivos, que tem por objetivo unificar o entendimento da Justiça brasileira, “a tendência é que todos os processos que correm sobre o assunto tenham decisão semelhante e o consumidor continue sendo obrigado a arcar com as contribuições”.

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