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SÃO PAULO – A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) aplicou 2.706 multas a condutores que infligiram a “lei da cadeirinha” em São Paulo, entre 1º de setembro de 2010, quando este tipo de infração começou a ser fiscalizado, e 31 de julho deste ano.
Em média, 8,2 motoristas são multados por infringir a lei da cadeirinha diariamente. Ao todo, são 2.450 agentes aptos a fiscalizar a utilização o equipamento, no entanto, por não terem poder de polícia, os agentes da companhia não podem parar os veículos.
Segundo a assessoria da CET, os agentes foram treinados para observar se as crianças estão dispostas no banco traseiro e, de acordo com as regras estabelecidas pela deliberação 100/10 do Contran, descrever no auto da infração a situação observada: “criança no colo de adulto” ou “criança pequena/grande para a cadeirinha”, por exemplo.
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Penalidade
O descumprimento da norma está sujeito à penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que o considera como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
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