Dilma veta projeto sobre valores arrecadados em leilões de veículos

Presidente argumenta que a ordem de prioridade proposta poderia "impedir a União de receber tributos devidos

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SÃO PAULO – A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente, na segunda-feira (10), o projeto de lei que modificava a prioridade na destinação dos valores arrecadados no leilão de veículos apreendidos.

O PLC 320/09, de autoria da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), alterava a Lei 6.575/78, que dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos em todo o País. A proposta acrescentava ainda parágrafos no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Na matéria, era determinado que a comissão do leiloeiro e das despesas com a remoção e a guarda dos veículos tinham prioridade no pagamento. A quitação de multas, tributos, encargos, taxas e despesas com notificações e editais aparecia logo em seguida.

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O Banco do Brasil, contudo, ficaria responsável por recolher o dinheiro, caso houvesse saldo restante. Na ocasião, a quantia ficaria à disposição do proprietário do veículo ou de seu representante legal.

Motivos
De acordo com informações da Agência Senado, na justificação do veto ao projeto, a presidente argumenta que a ordem de prioridade proposta poderia “impedir a União, os estados e os municípios de receber tributos devidos e de reaver valores dispendidos com a custódia do bem”.

Pela legislação atual, os proprietários que não reivindicarem a posse dos veículos em até 90 dias terão os automóveis vendidos em leilão para quitar, em primeiro lugar, tributos e multas de trânsito; e em segundo lugar, despesas com a apreensão, guarda e alienação.

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Projetos
No mesmo dia, a presidente também vetou o projeto de lei que estabelecia regras para o funcionamento de empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres.

Dilma entendeu que a proposta “não apresenta parâmetros técnicos mínimos para definir que tipos de peças usadas poderão ser comercializadas no mercado de reposição, além de não assegurar o controle da qualidade e das condições de comercialização”.

O projeto, do falecido senador Romeu Tuma, chegou a ser aprovado no Plenário do Senado no último dia 15 de dezembro. A matéria abria a possibilidade de a atividade de desmontagem ser realizada “por empresário ou sociedade empresária que obtenha autorização específica do órgão executivo de trânsito de cada unidade da Federação em que vier a atuar”.

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Veículos automotores terrestres alienados ou leiloados como sucata ou como irrecuperáveis, além daqueles com mais de dez anos de fabricação também poderiam ser encaminhados a desmontagem.

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