Cadastro positivo: medida provisória é melhor que PL, mas ainda traz preocupações

Ao menos esta é a opinião de entidades de defesa do consumidor, como o Ibedec e a Pro Teste

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SÃO PAULO – A MP (Medida Provisória) 518, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2010 e que trata da criação do Cadastro Positivo de Consumidores, é um avanço em relação ao PL (Projeto de Lei) aprovado pelo Congresso anteriormente – e vetado no último dia de 2010 pelo então presidente Lula -, mas ainda causa preocupações.

Ao menos esta é a opinião de entidades de defesa do consumidor, como o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) e a Pro Teste – Associação de Consumidores.

Para as entidades, a criação de um cadastro positivo por si só já prejudica os consumidores, que podem ser discriminados em razão de não constarem da lista, mesmo que não sejam maus pagadores, e, dessa forma, podem ter de arcar com juros mais elevados, ao necessitarem de crédito.

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“A partir do momento em que se cria o cadastro positivo, discriminam-se os consumidores, porque criam-se os ‘positivados’ e não ‘positivados’, aumentando os juros para estes últimos”, avalia o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Privacidade
Ainda na opinião de entidades de defesa do consumidor, a criação do cadastro positivo traz outro problema: a inviolabilidade dos dados e, consequentemente, da privacidade do consumidor.

“Nós entendemos que o consumidor ficará vulnerável à oferta de produtos que não são do seu interesse (…) Imagine alguém ‘positivado’, quanto receberá de spams”, diz Tardin.

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Avanços
A criação de um cadastro positivo de consumidores também é uma preocupação da Pro Teste. Segundo a advogada da Associação, Polyanna Carlos da Silva, a MP ainda deve ser melhor analisada.

Contudo, tanto Polyanna como Tardin consideram a medida um avanço em relação ao PL aprovado anteriormente pelo Congresso, sobretudo por trazer que o consumidor deve autorizar a inclusão do nome no cadastro.

“A medida mostra uma preocupação maior com o consumidor e o próprio veto ao PL aprovado anteriormente já é um avanço”, diz Polyanna.

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Além disso, acrescenta o presidente do Ibedec, o fato de a MP expressar que o controle dos dados cadastrais ficará com a União e ter excluído do cadastro informações relativas aos serviços de telefonia móvel também é considerado avanço.

Empresas
Ao contrário das entidades de defesa do consumidor, as empresas receberam a MP 518 de forma positiva.

A Serasa Experian, por exemplo, acredita que a MP reafirma a proteção aos interesses do consumidor e atende aos interesses da sociedade. Para a Serasa, o cadastro positivo deve ser adotado o quanto antes, já que só irá trazer benefícios, sobretudo aos consumidores.

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“A partir de agora, o arcaico e ineficiente modelo de informações negativas é página virada no País. A prática do cadastro positivo, em sua integralidade, promove o acesso da população a crédito mais barato, afasta o risco sempre presente do superendividamento e trabalha a favor do desenvolvimento da economia brasileira”.

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